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Aviso 2677-B/2025/2, de 28 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica ― CI&DEI ― Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Aviso 2677-B/2025/2



Abertura de Procedimento Concursal - Um posto de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar da carreira de Investigação Científica - CI&DEI - Instituto Politécnico de Viseu

Nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual (ECIC) torna-se público que, por despacho de 30/12/2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, para a área científica de Ciências da Educação, tal como previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.

1 - O presente concurso, é aberto ao abrigo do Contrato-Programa de Financiamento de Contratação por Tempo Indeterminado de Doutorados para a Carreira de Investigação Científica, assinado em 25/03/2024 entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Instituto de Gestão Financeira da Educação, IP (IGeFE) e o Instituto Politécnico de Viseu (IPV), e eventualmente, do Programa FCT-Tenure, regendo-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC e, subsidiariamente pela Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPV enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Posto de trabalho: Um lugar na categoria de Investigador Auxiliar, da Carreira de Investigação Científica, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com um período experimental de 3 anos.

4 - Remuneração: A correspondente ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como estabelecido no anexo I do ECIC.

5 - Local de trabalho: CI&DEI - Centro de Estudos em Educação e Inovação, Unidade de Investigação integrante do Instituto Politécnico de Viseu.

6 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o lugar posto a concurso, extinguindo-se com a ocupação do posto de trabalho ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, ser titular de grau de doutor na área científica de Ciências da Educação (incluindo as subáreas de Formação, Pedagogia e Didática) ou doutorado em área diversa, desde que possua currículo científico relevante e experiência comprovada de investigação nas áreas referidas;

b) Domínio das línguas portuguesa e inglesa (falada e escrita).

7.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos poderão ser admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto, devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser apresentado até ao ato de contratação, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

8 - Conteúdo funcional: Cabe ao investigador auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do CI&DEI e do IPV, bem como, as demais que lhe forem atribuídas no âmbito do n.º 1 do artigo 5.º do ECIC e do Programa de financiamento.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até às 23h59 m do último dia do prazo indicado, nos seguintes termos:

9.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, endereço eletrónico e contacto telefónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

9.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópias dos certificados de habilitações, incluindo o que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigidos para o concurso;

b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso detenha vínculo à função pública;

c) Curriculum vitae narrativo do candidato, datado e assinado, e organizado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação constantes do presente edital;

d) Trabalhos e publicações científicas mencionadas no curriculum vitae que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri em formato pdf ou zip;

e) Outros diplomas ou certificados de cursos referidos no curriculum vitae.

9.3 - Deve, ainda, ser apresentada declaração prestada no requerimento, ou em documento à parte onde, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente a cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento da vacinação obrigatória.

9.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no ponto n.º 9.2, determinam a exclusão da candidatura.

9.5 - O requerimento deve ser apresentado em língua portuguesa; os restantes documentos de candidatura poderão ser redigidos em português ou inglês.

9.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura são apresentados em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico rh_recrutamento@sc.ipv.pt, ou pessoalmente, ou enviados por correio para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Cor. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.

10 - Apreciação formal das candidaturas: O júri deliberará a admissão ou não admissão ao concurso, de acordo com o preenchimento ou falta de preenchimento, por parte dos/as candidatos/as, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 7, bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 9 do presente aviso. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Mérito absoluto: São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e com a vaga a que se candidata, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:

i) Participação na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e/ou linhas de investigação de unidades de I&D;

ii) Orientação de trabalhos no âmbito de projetos a seu cargo ou académicos;

iii) Experiência no desenvolvimento de atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas designadamente no contexto da promoção da cultura científica;

iv) Autoria ou coautoria de livros, capítulos de livros, artigos em revistas indexadas ou em outras de relevante interesse científico nacional e internacional;

11.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

11.3 - Mérito relativo: A seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as e sua adequação à vaga em concurso a que se candidata, tendo em conta os critérios de avaliação apresentados no ponto seguinte.

11.4 - Parâmetros e Critérios de avaliação: O mérito relativo dos/as candidatos/as é avaliado segundo os seguintes parâmetros e critérios, cujos subcritérios, indicadores e ponderações constam da ata da 1.ª reunião do Júri deste procedimento concursal:

A. A qualificação do/a candidato/a relevante para vaga a que concorre, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:

a) A formação pós-graduada relevante realizada;

b) Outra formação.

B. O desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a relevante para vaga a que concorre, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades, ao qual será atribuída uma percentagem de 90 % da pontuação, designadamente:

a) Produção científica;

b) Ações de divulgação de ciência e tecnologia em, e por via de, eventos científicos;

c) Participação em projetos de I&D;

d) Atividades de orientação científica e participações em júris;

e) Distinção e reconhecimento pela comunidade científica;

f) Participação em redes e infraestruturas de I&D.

C. Outras atividades relevantes para vaga a que concorre, avaliadas com base na apreciação das atividades desenvolvidas pelo/a candidato/a, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:

a) Prestações de serviço e consultadoria, e projetos de extensão à comunidade;

b) Atividade como formador em cursos de curta duração ou workshops ou em cursos conferentes ou não conferentes de grau.

11.5 - O processo de avaliação pode incluir uma entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos sobre elementos apresentados nas candidaturas que o júri considere necessário esclarecer. Esta entrevista poderá decorrer por videoconferência se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias.

12 - Método de classificação:

12.1 - O sistema de classificação dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 pontos, até às centésimas.

12.2 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração do projeto de lista de ordenação dos/as candidatos/as com a respetiva classificação.

13 - Assiste ao júri a faculdade de não selecionar os/as candidatos/as que não tenham a qualidade e perfis adequados em termos de mérito absoluto e relativo.

14 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.

15 - Participação dos interessados e decisão:

15.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos a submeter a homologação. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.

16 - Júri do concurso:

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria Cristina Coelho Carvalho Azevedo Gomes Santos e Silva - Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogais:

Professora Doutora Maria Helena Almeida Beirão de Araújo e Sá - Professora Catedrática do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro;

Professora Doutora Esperança do Rosário Jales Ribeiro - Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

Professor Doutor João Paulo Ferreira Delgado - Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Antonino Manuel de Almeida Pereira - Professor Coordenador c/Agregação da Escola Superior de Educação Instituto Politécnico de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu e Coordenador Científico do CI&DEI;

Professora Doutora Maria João Cardona - Professora Coordenadora c/Agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.

Suplentes:

Professor Doutor Jorge Manuel Nunes Ramos do Ó - Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Ana Paula Pereira de Oliveira Cardoso - Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

27 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

318617992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6051735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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