Despacho 1253/2025, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 19/2025, Série II de 2025-01-28
- Data: 2025-01-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Considerando:
a) A minha eleição e tomada de posse, com efeitos a 3 de janeiro de 2025, como Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) pelo Despacho 548/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro;
b) A nomeação dos Vice-Presidentes do ISEL, com efeitos a 3 de janeiro de 2025, pelo Despacho 769/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro;
c) A nomeação do Administrador do ISEL, com efeitos a 3 de janeiro de 2025, pelo Despacho 768/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro;
d) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Despacho 4/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 7 do artigo 26.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5452/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021, na sua redação atual; e
e) A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente do ISEL tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e simultaneamente garantir o cumprimento das regras legais que subjazem, designadamente, do regime da administração financeira do Estado, determino o seguinte:
1 - Delego na Vice-Presidente do ISEL para as áreas Académica e Qualidade, Professora Adjunta Carla Solange Pires Correia Viveiros, as seguintes competências:
a) Coordenar as atividades decorrentes das relações internas com o Conselho Pedagógico do ISEL;
b) Coordenar as atividades do Serviço de Gestão Académica e Apoio ao Estudante, do Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento e do Serviço de Relações Externas e Internacionalização, e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos, nomeadamente emitindo as comunicações, avisos e orientações necessárias ao cumprimento das respetivas atribuições;
c) Autorizar a inscrição de alunos em unidades curriculares isoladas;
d) Autorizar a inscrição de alunos em datas de avaliação extra;
e) Autorizar inscrições e matrículas fora de prazo e a aplicação das coimas correspondentes;
f) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, de dirigente associativo e de atleta de alta competição aos estudantes;
g) A prática de todos os atos que envolvam a decisão sobre todo o tipo de requerimentos efetuados ao nível dos Serviços Académicos;
h) Autorizar a emissão e assinatura de declarações, certidões de teor, certidões com média final e programas de unidades curriculares e cargas horárias, na ausência do Administrador do ISEL;
i) Autorizar a cedência e respetiva arrecadação de receita relativo ao aluguer temporário de espaços, audiovisuais e equipamentos do ISEL, de acordo a tabela de custos vigente;
j) Homologar os editais relativos aos concursos especiais de acesso ou ingresso;
k) A prática de todos os atos que envolvam a decisão sobre os processos do Programa Erasmus de estudantes, pessoal docente e não docente;
l) Promover a autoavaliação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
m) Representar a Instituição nas instituições e eventos relativos à Qualidade e Planeamento; e
n) Representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 - Delego na Vice-Presidente do ISEL para as áreas das Infraestruturas e da Sustentabilidade, Professora Adjunta Maria Alexandra Cardoso da Costa, as seguintes competências:
a) Substituir o Presidente do ISEL, nos casos de ausência, falta ou impedimento do mesmo;
b) Coordenar as atividades do Serviço de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos e do Serviço de Comunicação e Imagem, e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos, nomeadamente emitindo as comunicações, avisos e orientações necessárias ao cumprimento das respetivas atribuições;
c) Acompanhar, em colaboração com o Vice-Presidente, Professor Adjunto Pedro Manuel Fernandes Carvalho da Silva, o processo relativo à construção e execução da empreitada da nova Residência Estudantil ISEL Carbono Zero;
d) Coordenar e gerir as ações relacionadas com a igualdade e não discriminação no âmbito Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018 -2030; e
e) Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos domínios do desenvolvimento sustentável, das atividades no âmbito dos compromissos assumidos no programa Eco Escolas e na área do compromisso local e global da instituição com os objetivos do desenvolvimento sustentável.
3 - Delego no Vice-Presidente do ISEL para as áreas Científica, I&Di e Projetos, Professor Adjunto Pedro Manuel Fernandes Carvalho da Silva, as seguintes competências:
a) Coordenar as atividades decorrentes das relações internas com o Conselho Técnico-Científico do ISEL;
b) Coordenar as atividades do Serviço de Informática e Redes de Comunicação e do Serviço de Gestão de Projetos, e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos, nomeadamente emitindo as comunicações, avisos e orientações necessárias ao cumprimento das respetivas atribuições;
c) Autorizar a participação dos trabalhadores docentes em ações de formação;
d) Autorizar ao pessoal docente as deslocações em serviço público, em território nacional, bem como proceder à emissão do parecer sobre a autorização ao pessoal docente de deslocações em serviço público ao estrangeiro;
e) Autorizar a participação dos docentes do ISEL em júris de provas académicas; e
f) Acompanhar, em colaboração com a Vice-Presidente, Professora Adjunta Maria Alexandra Cardoso da Costa, o processo relativo à construção e execução da empreitada da nova Residência Estudantil ISEL Carbono Zero.
4 - Delego no Vice-Presidente do ISEL para a área Administrativa e Financeira, Professor Coordenador Ricardo Jorge González Felipe, as seguintes competências:
a) Coordenar as atividades do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão Financeira e do Serviço de Biblioteca e Documentação, e decidir sobre todos os assuntos que lhes sejam relativos, nomeadamente emitindo as comunicações, avisos e orientações necessárias ao cumprimento das respetivas atribuições;
b) Autorizar despesas até ao montante de 75.000 Euros;
c) Autorizar o pagamento de despesas ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, na sua redação atual, até ao montante de 75.000 Euros;
d) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;
e) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e vigilância, licenças de software, contratos de manutenção, pagamentos de despesas de correio, telefone, água, luz, combustíveis e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares;
f) Autorizar os pagamentos decorrentes de protocolos e contratos celebrados entre o ISEL e outras entidades, sempre que se encontre assegurado o cumprimento integral dos estipulado nos mesmos;
g) Autorizar os planos de pagamento de propinas e emolumentos;
h) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à cobrança indevida de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes; e
i) Assinar de declarações de cabimento no âmbito do orçamento em curso.
5 - Delego no Administrador do ISEL, Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, as seguintes competências:
a) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, direções-gerais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
b) Autorizar despesas até ao montante de 75.000 Euros;
c) Autorizar o pagamento de despesas ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, na sua redação atual, até ao montante de 75.000 Euros;
d) Autorizar o pagamento das despesas com pessoal;
e) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e vigilância, licenças de software, contratos de manutenção, pagamentos de despesas de correio, telefone, água, luz, combustíveis e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares;
f) Autorizar a participação dos trabalhadores não docentes em ações de formação;
g) Autorizar a alteração do regime de prestação do trabalho do pessoal não docente;
h) Autorizar a alteração de férias do pessoal docente e não docente;
i) Autorizar os processos de cumulação de férias, até cinco dias, para o ano seguinte do pessoal docente e não docente;
j) Autorizar a alteração de horário dos trabalhadores não docentes e a alteração de horário de atendimento dos serviços do ISEL, desde que os processos relativos a essas alterações reúnam as condições legais para o efeito e que não prejudiquem o normal funcionamento dos serviços;
k) Autorizar nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas e delimitadas no tempo;
l) Autorizar o estatuto do trabalhador-estudante dos trabalhadores não docentes;
m) Autorizar ao pessoal não docente as deslocações em serviço público, em território nacional; e
n) Autorizar a emissão e assinatura de declarações de autorização de condução de viaturas do ISEL, para desempenho de atividades no âmbito das atribuições e competências do ISEL.
6 - As delegações de competências conferidas nas alíneas de b) a e) dos pontos 4. e 5. devem obedecer ao princípio da segregação de funções preconizadas no artigo 52.º da Lei de enquadramento orçamental, verificada a legalidade dos mesmos.
7 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar nos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º e 49.º ambos do CPA;
8 - Nos termos do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido, entretanto, praticados ou que o venham a ser, pelos supracitados Vice-Presidentes e Administrador do ISEL, desde o dia 3 de janeiro de 2025, até à publicitação do presente despacho no Diário da República.
21 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento.
318602633
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050754.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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