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Decreto-lei 413/83, de 23 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de Abril (Código das Expropriações).

Texto do documento

Decreto-Lei 413/83

de 23 de Novembro

O Decreto-Lei 154/83, de 12 de Abril, veio introduzir no Código das Expropriações alterações significativas algumas das quais se vieram a demonstrar inadequadas, porque dificultam a execução de empreitadas em curso e protelam o lançamento de novas obras já previstas, facto que se traduz num aumento dos respectivos custos, sem que se verifique qualquer vantagem para os expropriados.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 154/83, de 12 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1 - ............................................................

2 - A declaração de utilidade pública caducará se, passados 2 anos sobre a sua publicação, a entidade expropriante não tiver adquirido os bens por expropriação amigável ou não tiver promovido a constituição da arbitragem, nos termos dos artigos 49.º e seguintes deste diploma.

Art. 12.º - 1 - ..........................................................

...............................................................................

e) Prova documental das diligências efectuadas com vista à aquisição, pela via do direito privado, com indicação das razões do respectivo inêxito, salvo tratando-se de expropriação urgente.

...............................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - João Rosado Correia.

Promulgado em 12 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/11/23/plain-6050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-12 - Decreto-Lei 154/83 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera vários artigos do Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Decreto-Lei 125/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Alarga para 4 anos o prazo de caducidade previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada, sucessivamente, pelos Decretos-Leis n.os 154/83, de 12 de Abril, e 413/83, de 23 de Novembro, relativamente às declarações de utilidade pública feitas anteriormente a 23 de Novembro de 1983 das expropriações cujo fim se integre nos objectivos de política de defesa nacional .

  • Não tem documento Em vigor 1985-06-03 - DECRETO 12/85 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

    Sujeita a medidas preventivas as Herdades de Rio Frio e da Amieira, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-03 - Decreto do Governo 12/85 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a medidas preventivas as Herdades de Rio Frio e da Amieira, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 396/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 125/85, de 24 de Abril (alarga o prazo de caducidade das declarações de utilidade pública, feitas anteriormente a 23 de Novembro de 1983, cujo fim se integre nos objectivos de política de defesa nacional)

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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