Aviso 2492/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de 2024, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 15 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do seguinte concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Motorista Prático de Tráfego Fluvial (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo, no formulário eletrónico de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
4 - Prazo de validade - Este concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, 209/2009, de 03/09, Lei n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP), Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30/12 e 108/2023, de 22/11.
6 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
7 - Remuneração - Trata-se de uma carreira não revista que se rege pelas disposições aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, sendo que o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo como posição remuneratória de referência o nível remuneratório 5, por aplicação do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 108/2023, correspondente ao montante de 821,83€, da Tabela Remuneratória Única.
8 - Funções a desempenhar - Coadjuva e substitui o mestre de tráfego fluvial nas suas faltas e impedimentos. Para além de governar a embarcação, auxilia o mestre em todos os trabalhos para os quais seja solicitada a sua colaboração.
9 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
9.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Outros requisitos:
9.2.1 - O recrutamento obedecerá ao posicionamento dos candidatos, de acordo com a avaliação final obtida, após o recrutamento de trabalhadores que se encontrem em situação de requalificação.
9.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
9.3 - Habilitações literárias exigidas:
9.3.1 - Possuir a escolaridade obrigatória, nos seguintes termos:
Para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;
Para os candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;
Para os candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9.º ano de escolaridade;
Para os candidatos nascidos após 31 de dezembro de 1994 - 12.º ano de escolaridade.
9.3.2 - Possuir Carta de Navegador de Recreio, categoria de Patrão da Costa.
10 - Formalização de candidaturas - As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, na Plataforma de Recrutamento deste Município, disponível no link: https://www.cm-vfxira.pt/municipio/recursos-humanos/recrutamento/fase-de-candidatura
10.1 - O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados nestes procedimentos para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do procedimento a que se candidata.
10.2 - O formulário eletrónico de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido acompanhado dos documentos que instruem a candidatura.
10.3 - No caso de candidato que não detenha nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira.
10.4 - O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
10.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Documentos comprovativos da posse da Carta de Navegador de Recreio, categoria de Patrão da Costa;
Curriculum Vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
11.1 - No caso de candidato titular de relação jurídica de emprego público, declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, onde conste:
Modalidade de vínculo de emprego público;
Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação de candidatura;
Avaliação do desempenho referente aos últimos 4 anos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
12 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos (eliminatória), Avaliação Curricular (eliminatória), Exame Psicológico de Seleção (eliminatório), e Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 - Programa e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos teóricos e práticos exigíveis e adequados ao exercício da função, comportando uma fase teórica (escrita, com a duração de 60 minutos) e uma fase prática (com a duração de 30 minutos).
12.1.1 - Prova teórica - constará de 20 perguntas de escolha múltipla (estilo americano) sobre Marinharia, Segurança e Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no mar;
12.1.2 - Prova prática - será feita a bordo e será solicitado ao candidato que execute algumas tarefas inerentes à categoria de Motorista Prático de Tráfego Fluvial.
12.1.3 - O Programa de Provas foi aprovado por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de 4 de julho de 2024, tendo como bibliografia:
Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 242/2020, de 28 de junho;
Regulamento de Navegação em Albufeiras, republicado pela Portaria 127/2006, de 13 de fevereiro;
Resumo da legislação da náutica de recreio, disponível em https://poseidon.pt/navegacao/legislacao-maritima/.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.
Para a realização da prova, pode ser consultada, em suporte papel, a legislação indicada no programa de provas. Não é permitida, durante a realização da prova, a consulta da legislação em qualquer suporte digital (telemóvel, tablet ou computador portátil), bem como a consulta, ainda que em suporte de papel, de diplomas anotados e/ou comentados.
12.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12.4 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.
15 - Classificação final - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção), considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.
16 - Constituição do júri - O júri foi designado por despachos do Sr.ª Vice-Presidente da Câmara, de 2024/07/04 e de 2024/11/20 e tem a seguinte composição:
Presidente - Maria João da Conceição Carraça, Chefe da Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio;
Vogais efetivos: José Flávio Rodrigues Xavier, Mestre de Tráfego Fluvial; Jorge Filipe Mendes Estevão Júlio, Coordenador da Unidade de Gestão do Turismo e de Promoção do Território.
Vogais suplentes: Ricardo Miguel Simões Pedro, Assistente Técnico; Andreia Revez Ferreira, Coordenadora da Unidade de Gestão para A Dinamização do Comércio Local.
A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
13 de janeiro de 2025. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Fernando Paulo Serra Barreiros.
318559178
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048975.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2018-11-13 - Decreto-Lei 93/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio
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2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
Aviso
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