Aviso 2421/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimentos concursais comuns na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de três de janeiro de dois mil e vinte e cinco referente aos procedimentos concursais DEDIS-15 e DEDIS-16 se encontram abertos os procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal 2025 e não ocupados, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código DEDIS-15;
Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código DEDIS-16.
1 - Caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2025:
Procedimento concursal A: “Desenvolver atividades de aconselhamento, avaliação e/ou acompanhamento psicossocial. Intervir na prevenção e promoção do saudável desenvolvimento social, emocional e psicológico de modo a aumentar o bem-estar e qualidade de vida da população, promover a adoção de estilos de vida saudáveis e a diminuição de problemas de saúde (física e psicológica), bem como, a inclusão e a redução das desigualdades sociais.”
Procedimento concursal B: ” Organizar e executar atividades de animação, contribuindo para o desenvolvimento das capacidades de autonomia e criatividade das crianças. Desenvolver funções no âmbito da animação sociocultural, em contextos diversificados de intervenção social, cultural, educacional, lúdico e recreativo; Propor/desenvolver atividades intergeracionais. Explorar diferentes áreas de expressão tais como expressão artística/motora/dramática/plástica e musical. Executar e avaliar um plano de intervenção, na comunidade; promover ações de sensibilização, em medidas de proteção para crianças e idosos (vulnerabilidades e riscos),e o intercâmbio e relacionamento com os diversos agentes sociais da comunidade. Assegurar a supervisão de espaços de convívio, como recreios, cantina, entre outros, rentabilizando momentos de interação entre os alunos como oportunidade de promoção de comportamento social, moral e cívico; promovendo atividades de animação sociocultural, prevenindo desta forma, problemas e comportamento; e aplicando técnicas de gestão de conflitos, sempre que necessário. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento do serviço que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.”
2 - Local de trabalho: área do Município de Coruche.
3 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (1442,57€).
4 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao final do procedimento concursal, os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais:
a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Nível habilitacional:
Procedimento Concursal A:
Nível habilitacional exigido e áreas de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Psicologia, com especialidade em Psicologia Clínica ou Psicologia Comunitário, 311-Psicologia;
Procedimento Concursal B:
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Animação Sociocultural ou em Educação Social, 761-Serviço de Apoio a Crianças e Jovens e 760-Serviços Sociais.
4.3 - Requisitos profissionais:
Procedimento Concursal A: Inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional
4.4 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se aos presentes procedimentos candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Apresentação de candidaturas:
5.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas da seguinte forma:
Pelo registo de utilizador e submissão do formulário de candidatura, acompanhado da documentação exigida, na plataforma eletrónica de recrutamento do Município https://recrutamento.cm-coruche.pt/recursoshumanos/Procedimentos concursais/plataforma de recrutamento do Município de Coruche.
5.2 - Prazo: a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
5.3 - Documentos: o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:
5.3.1 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar:
a) currículo profissional;
b) comprovativos de formação profissional;
c)outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.
O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
5.3.2 - se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração comprovativa do vínculo devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último biénio.
Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.
5.4 - Menções obrigatórias: o candidato deve, no formulário de candidatura, declarar:
a) que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos nos pontos 4.2 e 4.3 conforme o caso;
b) que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6 - Regimes especiais
6.1 - Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto-Lei 29/2001):
6.1.1 - Nos presentes procedimentos, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6.1.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão.
6.2 - Militares: os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto-Lei 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declará-lo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto.
7 - Notificações - As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1 e por correio eletrónico, através do endereço “recrutamento@cm-coruche.pt”. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção:
8.1.1 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa
A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração aproximada de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:
Procedimento concursal A e B:
Tema 1 - Intervenção com crianças, jovens e famílias multidesafiadas e /ou em situação de vulnerabilidade social;
Tema 2 - Promoção da autonomia, envelhecimento ativo e saudável;
Tema 3 - Competências Municipais no Domínio da Ação Social;
Tema 4 - Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS);
Tema 5 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicos- Lei 35/2014, de 20 de junho.
A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte:
Procedimento concursal A:
Tema 1:
https://repositorio.ulisboa.pt/handle/10451/33145;
https://www.researchgate.net/publication/305916047_Intervencao_Positiva_com_Familias_Socialmente_Vulneraveis;
https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/perfil_psicologos_instituia_aoes_sociais_e_comunitaarias_f.pdf
https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/contributo_cientifico_opp_ponto_final____pobreza.pdf
https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/contributo_cient__fico_opp_garantia_europeia_para_a_inf__ncia.pdf
https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/intervencao_psicologica_contexto_intervencao_comunitaria.pdf
Plano de Ação Garantia para a Infância 2022-2030:
https://www.garantiainfancia.gov.pt/documents/37502/40577/Plano+de+A%C3%A7%C3%A3o+da+GPI+2022-2030/91b475b4-1f88-4d4f-9886-183fe20adb85
Tema 2:
https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/importancia_da_intervencao_psicologica_2_.pdf
https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/22953/1/Interven%C3%A7%C3%A3o%20em%20grupo%20com%20adultos.pdf
https://envelhecimentoativo.pt/wp-content/uploads/Plano-Acao-Envelhecimento-Ativo-e-Saudavel-2023_2026_v1.pdf
https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/lopp_intervencao_psicologica_com_adultos_mais_velhos.pdf
https://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/papel_psic_envelhecimento-2.pdf
Tema 3 e 4
Lei 50/2018 de 16 de agosto - Transferência de Competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social;
Portaria 64/2021, de 17 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 428/2023, de 12 de dezembro, que define o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social pelas autarquias locais;
https://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/acao-social;
Tema 5: Legislação disponível em www.dre.pt.
Procedimento concursal B:
Tema 1:
Alarcão, M.(2000). (DES) Equilibrios familiares: Uma visão sistémica. Coimbra: Quarteto Editora;
Almeida, M.Ferreira, M.Souza, & Serrão, C.(2016). A educação social e as famílias multidesafiadas: reflexões sobre um trajeto estimulado. Praxis Educare: Revista dos Profissionais Técnicos Superiores de Educação Social, 3,57-64;
Trilla, J.(2004). Animação Sociocultural-Teorias, Programas e âmbitos. Lisboa: Instituto Piajet: Coleção Horizontes Pedagógicos.
https://recipp.ipp.pt/handle/10400.22/12584;
https://repositorio.ulisboa.pt/handle/10451/33145;
https://recipp.ipp.pt/handle/10400,22/10189;
https://repositorio.utad.pt/server/api/core/bitstreams/c8fc0bec-3d5e-4b7e-ac66-ddf9f82b7328/content;
https://www.researchgate.net/publication/305916047_intervencao_positiva_com_Familias_Socialmente_Vulneraveis;
Plano de Ação Garantia para a Infância 2022-2030:
https://www.garantiainfancia.gov.pt/documents/37502/40577/Plano+de+A%C3%A7%C3A3o+da+GPI+2022-2030/91b475b4-1f88-4d4f-9886-183fe20adb85.
Tema 2:
Ribeiro, Óscar e Paúl, M.Constança(2018). Manual de Envelhecimento Ativo. Lidel Editora;
Trilla, J.(2004). Animação Sociocultural- Teorias, Programas e âmbitos. Lisboa: Instituto Piajet: Coleção Horizontes Pedagógicos.
Carvalho, A., & Baptista, I.(2004).Educação Social. Fundamentos e estratégias. Porto: Porto Editora https:repositorio.ulisboa.pt/jspui/bitstream/10451/24456/1/ICS_MVC_Envelhecimento.pdf;
https://envelhecimentoativo.pt/wp-content/uploads/Plano-Acao-Envelhecimento-Ativo-e-Saudavel-2023_2026_v1.pdf.
Tema 3 e 4:
Lei 50/2018 de 16 de agosto- Transferência de Competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social;
Portaria 64/2021, de 17 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 428/2023, de 12 de dezembro, que define o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social pelas autarquias locais;
https://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/acao-social;
Tema 5:
Legislação disponível em www.dre.pt.
8.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o seguinte perfil de competências:
Procedimento concursal A e B
a) Orientação para o serviço público;
b) Orientação para resultados;
c) Análise crítica e resolução de problemas;
d) Gestão do conhecimento;
e) Comunicação;
f) Negociação e Influência;
g) Organização, planeamento e gestão de projetos;
h) Orientação para a participação;
i) Tomada de decisão.
8.2 - Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP : os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
8.2.1 - Avaliação Curricular (75 %):
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação:
Procedimento concursal A e B:
Habilitação académica: (“HA”)
Licenciatura-12 valores;
Mestrado-16 valores;
Doutoramento- 20 valores.
Formação profissional: (“FP”)
Ações de formação com relevância para o desempenho das funções concluídas nos últimos 7 anos:
Por cada participação em ações de formação até 4 dias (ou, inferior a 25 horas de formação) - 0,5 valores;
Por cada participação em ações de formação de 4 dias (ou, igual a 25 horas de formação) - 1 valor;
Por cada participação em ações de formação de 5 dias (ou, superior a 25 horas de formação, mas inferior a 35 horas de formação) - 1,5 valores;
Por cada participação em ações de formação de 6 dias (ou, igual ou superior a 35 horas de formação) - 1,75 valores;
Experiência profissional: (“EP”)
Até 3 anos (exclusive)-5 valores;
De 3 a 6 anos (exclusive) - 10 valores;
De 6 a 10 anos (exclusive)- 16 valores;
De 10 a 15 anos (exclusive) - 18 valores;
Mais de 15 anos (inclusive)- 20 valores.
SIADAP:(“AD”)
Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;
Desempenho inadequado - 10 valores;
Desempenho adequado - 12 valores;
Desempenho relevante - 16 valores.
Excelente - 20 valores.
A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (25 %): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:
Procedimento concursal A e B
a) Orientação para o serviço público;
b) Orientação para resultados;
c) Análise crítica e resolução de problemas;
d) Gestão do conhecimento;
e) Comunicação;
f) Negociação e Influência;
g) Organização, planeamento e gestão de projetos;
h) Orientação para a participação;
i) Tomada de decisão.
O perfil será classificado globalmente.
8.2.3 - Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declará-lo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos.
9 - Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas ”Apto” e ”Não Apto”.
10 - Valoração final: a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos.
10.2 - A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = AC*0,75 + EAC*0,25
11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20.
12 - Utilização faseada dos métodos de seleção: caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
13 - O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção
14 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa ”Não Apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico.
16 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
16.1 - no caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente:
Procedimento concursal A e B:
1.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema-Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS);
2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema- Intervenção com crianças, jovens e famílias multidesafiadas e /ou em situação de vulnerabilidade social;
3.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema-Promoção da autonomia, envelhecimento ativo e saudável.
16.2 - No caso dos candidatos não enquadrados no n.2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional.
17 - Constituição do júri:
Procedimento concursal A e B:
Presidente: Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;
Vogais Efetivos:
1.º: Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º: Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Técnico Superior
Vogais Suplentes:
1.º: Dr.ª Tânia Carla Santos Alfredo, Técnico Superior;
2.º: Dr.ª Tânia Maria Batista Almeida, Técnico Superior.
18 - A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1.
19 - A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município.
20 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
21 - O presente procedimento rege-se pela Portaria 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
22 - Conforme despacho do Presidente da Câmara de 11 de dezembro de 2024, referente ao presente procedimento concursal A e B, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 11 de dezembro de 2024. Não existe reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho a concurso.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
318586759
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048894.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2018-10-11 -
Decreto-Lei
76/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
-
2020-08-12 -
Decreto-Lei
55/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
Aviso
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