Aviso 2420/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de 10 de abril de 2024 e 18 de dezembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento do posto de trabalho DOE-22, da carreira/categoria de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal 2025 e não ocupado, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2025: “Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se da montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Institui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes que lhe estejam afetos. Executa trabalhos de conservação, prolongamento e manutenção de redes de águas pluviais. Inclui ainda desobstrução e limpeza de coletores, aquedutos, caixas de visita, grelhas e de saneamento. Exercem funções de asfaltamento de rodovias.”
2 - Local de trabalho: área do Município de Coruche.
3 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (878,41€).
4 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao recrutamento, os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Escolaridade Obrigatória; 010 - Programas de Base; 080 - Alfabetização; 090 - Desenvolvimento Pessoal.
4.3 - Podem candidatar-se ao presente procedimento candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Apresentação de candidaturas:
5.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas de uma das seguintes formas:
a) Pelo registo de utilizador e submissão do formulário de candidatura, acompanhado da documentação exigida, na plataforma eletrónica de recrutamento do Município em https://recrutamento.cm-coruche.pt/recursoshumanos/Procedimentos concursais/plataforma de recrutamento do Município de Coruche.
b) Considerando o nível habilitacional exigido a maioria dos candidatos ao procedimento concursal poderá não ser dotada das competência tecnológica para a utilização da forma prevista na alínea a) e pretende-se que exista o maior número de candidatos possível para que a escolha da administração seja maior. Poderão ainda formalizar a candidatura pela entrega do formulário, pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
5.2 - Prazo: a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
5.3 - Documentos: o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:
5.3.1 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar:
a) Currículo profissional;
b) Comprovativos de formação profissional;
c) Outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.
O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
5.3.2 - Se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração comprovativa do vínculo, devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último biénio. Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.
5.4 - Menções obrigatórias: o candidato deve, no formulário de candidatura, declarar:
a) Que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos no ponto 4.2;
b) Que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6 - Regimes especiais
6.1 - Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto-Lei 29/2001):
6.1.1 - Nos presentes procedimentos, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6.1.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão.
6.2 - Militares: os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto-Lei 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declará-lo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto.
7 - Notificações: as notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1 e por correio eletrónico, através do endereço “recrutamento@cm-coruche.pt”. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção:
8.1.1 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa:
A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração aproximada de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:
Tema 1: Regras de segurança e saúde no trabalho;
Tema 2: Regras no exercício da profissão;
Tema 3: Estrutura orgânica do Município de Coruche;
Tema 4: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.
A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte:
Regras de segurança e saúde no trabalho disponíveis em https://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/recursos-humanos/seguranca-e-saude-no-trabalho;
Regras no exercício da profissão disponíveis em https://www.cimpor.com/web/cimpor/boas-praticas-betonagem-a-aplicacao;
Estrutura orgânica do Município de Coruche disponível no site do município;
Legislação disponível em www.dre.pt.
8.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o seguinte perfil de competências:
a) Orientação para o serviço público;
b) Orientação para resultados;
c) Análise crítica e resolução de problemas;
d) Gestão do conhecimento;
e) Iniciativa;
f) Organização, planeamento e gestão de projetos;
g) Orientação para a inclusão;
h) Orientação para a segurança;
i) Tomada de decisão.
8.2 - Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
8.2.1 - Avaliação Curricular (75 %):
visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação:
a) Habilitação académica (“HA”):
Igual à exigida: 18 valores;
Superior à exigida: 20 valores.
b) Formação profissional (“FP”):
Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções: 10 valores; Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho das funções.
c) Experiência profissional (“EP”):
Até 3 anos: 10 valores;
De 3 a 6 anos exclusive: 14 valores;
De 6 a 10 anos exclusive: 16 valores;
De 10 a 15 anos exclusive: 18 valores;
Mais de 15 anos: 20 valores.
d) SIADAP (“AD”):
Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;
Desempenho inadequado: 10 valores;
Desempenho adequado: 16 valores;
Desempenho relevante: 18 valores;
Desempenho excelente: 20 valores.
A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (25 %): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:
a) Orientação para o serviço público;
b) Orientação para resultados;
c) Análise crítica e resolução de problemas;
d) Gestão do conhecimento;
e) Iniciativa;
f) Organização, planeamento e gestão de projetos;
g) Orientação para a inclusão;
h) Orientação para a segurança;
i) Tomada de decisão.
O perfil será classificado globalmente.
8.2.3 - Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declará-lo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos.
9 - Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “apto” e “não apto”.
10 - Valoração final: a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos.
10.2 - A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = AC * 0,75 + EAC * 0,25
11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20.
12 - Utilização faseada dos métodos de seleção: caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
13 - O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção.
14 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “não apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico.
16 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
16.1 - No caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente:
1) Melhor nota obtida no tema - Regras de segurança e saúde no trabalho;
2) Melhor nota obtida no tema - Regras no exercício da profissão;
3) Melhor nota obtida no tema - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.
16.2 - No caso dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional.
17 - Constituição do júri:
Presidente: Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota, Chefe da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos.
Vogais Efetivos:
1.º: Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º: Eng.º Hélder Amorim Prates Nunes, Chefe da Direção de Projetos e Obras Públicas.
Vogais Suplentes:
1.º: Armando José Matias Nunes, Encarregado Operacional;
2.º: Dr. João Francisco Ribeiro Torres, Técnico Superior.
18 - A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1.
19 - A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município.
20 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
21 - O presente procedimento rege-se pela Portaria 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
22 - Conforme despacho do Presidente da Câmara de 04 de abril de 2024, referente ao presente procedimento concursal, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 27 de março de 2024. Não existe reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a concurso.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
318586678
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048893.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-10-11 -
Decreto-Lei
76/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
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