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Aviso (extrato) 2386/2025/2, de 27 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de David Filipe dos Santos Pinto.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2386/2025/2



Por meu Despacho 02/PSM/2025, nos termos do disposto nos artigos 92.º, 93.º e 97.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 01 de janeiro de 2025, do Assistente Técnico, David Filipe dos Santos Pinto, para exercer funções correspondentes às da carreira de Técnico Superior, no mapa de pessoal da Área Metropolitana de Lisboa.

Nos termos do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, durante o período em que se encontra em mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16 da carreira/categoria de Técnico/a Superior, a que corresponde o vencimento de 1385,99€, da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, decorrentes do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro.

6 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

318562311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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