Aviso (extrato) 2386/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Área Metropolitana de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por meu Despacho 02/PSM/2025, nos termos do disposto nos artigos 92.º, 93.º e 97.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 01 de janeiro de 2025, do Assistente Técnico, David Filipe dos Santos Pinto, para exercer funções correspondentes às da carreira de Técnico Superior, no mapa de pessoal da Área Metropolitana de Lisboa.
Nos termos do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, durante o período em que se encontra em mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16 da carreira/categoria de Técnico/a Superior, a que corresponde o vencimento de 1385,99€, da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, decorrentes do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro.
6 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.
318562311
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048853.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2022-12-16 -
Decreto-Lei
84-F/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
-
2024-01-10 -
Decreto-Lei
13/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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