Aviso 2342/2025/2, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do disposto no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Tomar, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, com data de 2 de janeiro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área de Informática ou área afim, da Unidade Departamental de Tecnologias de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico de Tomar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria: o que compete, designadamente, e em geral, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, são atividades tais como prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes, realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior e, em especial, ao Professor Adjunto, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, bem como colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica, reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas, orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo, dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
4 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP, a decorrente do regime remuneratório constante de diploma próprio, aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira, atualmente a prevista no estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas e pelas normas legais que operaram as reduções remuneratórias na Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao presente procedimento os detentores do grau de doutor em Engenharia Informática ou Áreas afins, ou do título de especialista em Ciências Informáticas (obtido de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril de 2021), com experiência profissional em áreas da Engenharia Informática nomeadamente Computação Móvel, Tecnologias Web, Computação na Nuvem ou Inteligência Artificial.
5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5.4 - Os candidatos devem possuir domínio da língua portuguesa, indispensável às funções a desempenhar.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada preferencialmente, via e-mail, para procedimentosconcursais@ipt.pt, ou, por correio registado com aviso de receção endereçado a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.
6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, onde deverão constar: nome completo do(a) candidato(a), data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos possuídos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado e lista dos documentos que acompanham o requerimento.
6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirme a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;
b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital, sob pena de não ser contemplada a sua avaliação;
f) Documentos comprovativos ou evidências dos factos indicados no currículo relativos à experiência profissional.
6.4 - Os documentos referidos nas alíneas b), c) e d), poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea f) aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Tomar, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (eventuais comprovativos apresentados noutra língua deverão ser acompanhados de uma tradução para português ou inglês devidamente certificada).
6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e d) do Ponto 6.3 ou do compromisso de honra referido no Ponto 6.4 ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato conforme exigido na alínea f) do Ponto 6.3 implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de o presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, situação em que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
6.11 - A candidatura e os documentos que a acompanham serão entregues em formato digital PDF. Cada candidato deverá entregar um exemplar da respetiva candidatura e documentos que a acompanham, sendo que se pressuporá a autorização do candidato para duplicar a sua candidatura e respetivos documentos, exclusivamente para facultar a cada um dos membros do júri.
7 - Parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção e sistema de avaliação e classificação final:
7.1 - Cada candidato será classificado e seriado considerando os factos indicados no respetivo Curriculum Vitae e comprovados documentalmente, mediante a atribuição das pontuações seguintes:
7.1.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:
1) Produção científica (PC);
2) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);
3) Intervenção na comunidade científica (ICC);
4) Projetos de extensão académica (PEA);
5) Potencial científico (PotC);
7.1.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (0,3 PC + 0,2 PID + 0,1 ICC + 0,1 PEA + 0,3 PotC)
em que:
1) No subcritério Produção Científica (PC) são avaliadas a qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso, designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em conferências, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, incluindo prémios ou outras distinções;
2) No subcritério participação em Projetos de Investigação e Desenvolvimento (PID) são avaliados a experiência prévia evidenciada pelos candidatos na área para que é aberto o concurso, e potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional;
3) No subcritério Intervenção na Comunidade Científica (ICC) é avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica na área disciplinar em que é aberto o concurso, expressa, designadamente, através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de avaliação de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito científico;
4) No subcritério Projetos de Extensão Académica (PEA) são avaliadas a prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, a promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, e a promoção de ações de valorização e partilha do conhecimento, dirigidas para o exterior tendo, nomeadamente, em consideração a duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas, e a relevância na área ou áreas afins em que é aberto o concurso;
5) No subcritério Potencial Científico (PotC) é avaliada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão do Instituto Politécnico de Tomar, na área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, definidos para um horizonte temporal de 5 anos.
7.1.2 - Capacidade Pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:
1) Atividade letiva (AL);
2) Atividades de orientação e acompanhamento (AOA);
3) Coordenação de projetos pedagógicos (CPP);
4) Produção de materiais pedagógicos (PMP);
5) Experiência Profissional Docente (EPD);
7.1.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = (0,25 AL + 0,2 AOA + 0,1 CPP + 0,2 PMP + 0,25 EPD)
em que:
1) No subcritério Atividade Letiva (AL) é avaliada a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares de cursos conferente de grau (Licenciaturas e Mestrados) ou conferentes de diploma de Técnico Superior Profissional, para além de outras formações com relevância científica, na área, ou áreas afins, para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência;
2) No subcritério Atividades de Orientação e Acompanhamento (AOA) é avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos candidatos na área, ou áreas afins, para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação de projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares, e de formação em contexto de trabalho;
3) No subcritério Coordenação de Projetos Pedagógicos (CPP) são avaliadas a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos na área, ou áreas afins, em que é aberto o concurso (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes);
4) No subcritério Produção de Materiais Pedagógicos (PMP) são avaliadas a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacte de publicações de índole pedagógica, na área, ou áreas afins, em que o concurso é aberto;
5) O subcritério de Experiência Profissional Docente (EPD) será avaliado pelo número de anos letivos completos de lecionação no ensino superior politécnico ou universitário.
7.1.3 - Outras Atividades Relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:
1) Exercício de funções em estruturas de coordenação de curso e de departamento (CCD);
2) Exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE);
3) Outras atividades relevantes (OAR);
7.1.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = (0,1 CCD + 0,1 OE + 0,8 OAR)
em que:
1) No subcritério exercício de funções em Estruturas de Coordenação de Curso e de Departamento (CCD) é avaliado o exercício de funções de coordenação de cursos conferentes de grau ou diploma de Técnico Superior Profissional, de coordenação de departamento ou de outras estruturas com funções equivalentes, assim como de membro de estruturas de apoio à gestão científica e pedagógica de cursos e de outras estruturas dos departamentos, tendo nomeadamente em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas;
2) No subcritério exercício de Outras funções em órgãos ou Estruturas de IES (OE) é avaliado o exercício de outras funções em órgãos definidos nos estatutos de Instituições de Ensino Superior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade das funções desempenhadas;
3) No subcritério Outras Atividades Relevantes (OAR) é avaliado o exercício de outras funções ou atividades consideradas relevantes para a prossecução da missão das instituições de ensino superior, nomeadamente participação em atividades de formação e divulgação científica, técnica ou artística, participação em comissões de natureza técnica, científica ou pedagógica, membro de júris de natureza vária, não considerados anteriormente (e.g. membro de júri de recrutamento de pessoal não docente, membro de júri de procedimentos de aquisição de bens e serviços, empreitadas e afins), exercício de funções em estruturas de gestão de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas pela Fundação para Ciência e Tecnologia com a classificação mínima de Bom, relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e responsável por laboratórios, oficinas ou salas de aula específicas).
7.1.4 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica inteira de 0 a 100 pontos.
7.2 - A Classificação Final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,35 DTCP + 0,45 CP + 0,20 AR)
considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. No caso de a classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
7.3 - Será selecionado o candidato aprovado em mérito absoluto com maior valor de Classificação Final.
7.4 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
1) Melhor pontuação obtida no seguinte cálculo de desempate:
CD = 0,35 (0,5 PC + 0,5 PotC) + 0,45 (0,5 AL + 0,5 EPD) + 0,2 OAR
2) Subsistindo o empate, o maior número de anos completos de serviço docente em Instituições de Ensino Superior.
8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos da alínea b), do n.º 5, do artigo 15.º, do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal da Carreira Docente no Instituto Politécnico de Tomar.
9 - O processo de concurso encontrar-se-á disponível para consulta na Direção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, no Campus do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar.
10 - Composição do júri:
Presidente: Doutora Cecília de Melo Correia Baptista, Diretora da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar.
Vogais efetivos:
Doutora Ana Rosa Pereira Borges, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutora Maria Beatriz Guerra da Piedade, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Doutor Mário João Gonçalves Antunes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Doutor Rui Miguel Soares Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja;
Doutor Valentim Alberto Correia Realinho, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia, Gestão e Design do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais suplentes:
Doutora Marília Curado, Professora Catedrática com Agregação do Departamento de Engenharia Informática da Universidade de Coimbra;
Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., em língua portuguesa e inglesa, e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Tomar, em língua portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
318534245
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048795.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
206/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-04-16 -
Decreto-Lei
27/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
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