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Despacho 1143/2025, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para aquisição de serviços de impressão, cópia e digitalização, através de outsourcing de equipamentos, respetiva manutenção e fornecimento de consumíveis.

Texto do documento

Despacho 1143/2025



Autorização para assunção de compromissos plurianuais para aquisição de serviços de impressão, cópia e digitalização, através de outsourcing de equipamentos, respetiva manutenção e fornecimento de consumíveis

Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretendem celebrar um contrato de aquisição de serviços, tendo por objeto a aquisição de serviços de impressão, cópia e digitalização, através de outsourcing de equipamentos, respetiva manutenção e fornecimento de consumíveis, com a empresa Beltrão Coelho - Sistemas de Escritório, L.da, até ao montante de 30 523,71 € (trinta mil quinhentos e vinte e três euros e setenta e um cêntimos), valor com IVA incluído.

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico;

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromisso plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2024: 4 578,56 € (quatro mil quinhentos e setenta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);

2025: 6 104,74 € (seis mil cento e quatro euros e setenta e quatro cêntimos);

2026: 6 104,74 € (seis mil cento e quatro euros e setenta e quatro cêntimos);

2027: 6 104,74 € (seis mil cento e quatro euros e setenta e quatro cêntimos);

2028: 6 104,74 € (seis mil cento e quatro euros e setenta e quatro cêntimos);

2029: 1 526,19 € (mil quinhentos e vinte e seis euros e dezanove cêntimos).

2 - Os montantes necessários para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato serão suportados através de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo ano, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de março de 2024. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

318588508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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