Com vista à execução da ligação da rede de drenagem de águas residuais da freguesia de Salvador do Monte e desativação da fossa sética comum (FSC) de Formão, concelho de Amarante, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., constituída nos termos do Despacho 9271/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, e do contrato celebrado entre o Estado e os Municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas anexos ao presente despacho.
Considerando que a rede em causa integra a candidatura REACT (aviso convite n.º 05/REACT-EU/2021 -Apoio à transição climática «Investimentos em infraestruturas de saneamento de águas residuais em sistemas em baixa» - candidatura POCI-07-62H1-FEDER-181416);
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões administrativas estabelecido no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do artigo 10.º-A do referido decreto-lei, aditado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando que a construção das redes em apreço é compatível com os objetivos de proteção ecológica e ambiental;
Assim no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia através da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação n.º 005496-202404-ARHN.DRHL, de 17 de abril de 2024, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à execução da ligação da rede de drenagem de águas residuais da freguesia de Salvador do Monte e desativação da FSC de Formão, concelho de Amarante, valendo esta aprovação como declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com uma extensão de 451 m e área total de 1352 m2, incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m, na faixa de servidão permanente com 3 m de largura;
c) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária;
d) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento das infraestruturas;
e) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou outra finalidade.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa com 3 m de largura sobre que incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Norte, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, 5 m para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação das condutas nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.
6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e plantas referidos no n.º 1 ser consultados na sede de Águas do Norte, S. A., sita na Rua de D. Pedro de Castro, n.º 1-A, 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
19 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
Mapa de servidão
GAE-EB0965, Lote 1 - Ligação da rede de drenagem de águas residuais da freguesia de Salvador do Monte e desativação da FSC de Formão (Amarante)
Parcela | Nome e morada dos interessados | Freguesia/Concelho | Matriz | Descrição predial | Confrontações | Natureza da parcela (Classificação no PDM) | Área (m2) | Larg. (m) | Comp. (m) | |
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Servidão e restrições de utilidade pública | Classe de espaços | |||||||||
P01 | Proprietário Helder Peixoto Unipessoal, L.da | UF Amarante, Madalena, Cepelos e Gatão Amarante | Rústica-274 | 104 | N: Rio Tâmega S: Manuel T. Pinto e outro E: ribeiro O: José da Fonseca | Recursos hídricos: zona terreste de proteção e zona Reservada. RAN. REN. Dominio hidrico, leitos dos cursos de água e faixa de proteção à albufeira | Espaço Agricola. Rede hidrográfica | 642,00 | 3 | 214,00 |
P02 | Proprietário João Manuel Palheiras de Almeida | UF Amarante, Madalena, Cepelos e Gatão Amarante | Rústica-277 | 93 | N: Maria Carmo M. Vasconcelos S: Maria Amélia Sardoeira E: Manuel T. Pinto e outros O: M.ª Candida D. Pinto e outros | Recursos hídricos: zona terreste de proteção e zona Reservada. RAN. REN. Faixa de proteção à albufeira | Espaço Agricola. Espaço Natural | 476,00 | 3 | 159,00 |
P03 | Proprietário Manuel de Jesus | UF Amarante, Madalena, Cepelos e Gatão Amarante | Urbano- 4480 | 837 | N: José da Fonseca S: Francisco Carvalho e outro E: Manuel T. Pinto O: José da Fonseca | Recursos hídricos zona terreste de proteção. | Espaço Florestal de produção e espaço natural. | 234,00 | 3 | 78,00 |
1 352,00 | 451,00 |
318505174