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Despacho 1137/2025, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprovação complementar de modelo n.º 701.51.24.3.29 ― alcoolímetro da marca Drager, modelo ALCOTEST 7510 PT.

Texto do documento

Despacho 1137/2025



No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 da Portaria 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria 366/2023, de 15 de novembro, aprovo as características complementares do alcoolímetro, da marca Drager, modelo ALCOTEST 7510 PT, fabricado por Drager Safety AG & Co. KGaA, Revalstrabe 1, 23 560 Lübeck, Alemanha e requerida pela empresa Drager Portugal, L.da, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n.º 3, r/c, 2790-111 Carnaxide, Portugal.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um alcoolímetro cuja aprovação foi renovada através do Despacho 4941/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 27 de abril de 2022, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20.

Por se considerar necessário atualizar o software do alcoolímetro, o programa n.º 8322678 apresenta-se na versão 5.96, a que corresponde a soma de controlo (checksum firmware) de «FA4535BB».

Mantém-se a configuração, aspeto, e demais características metrológicas do modelo aprovado.

2 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

A imagem não se encontra disponível.


3 - Validade

A validade desta aprovação é a que consta no Despacho 4941/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 27 de abril de 2022.

16 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

318576941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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