A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2184/2025/2, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da inspetora Cláudia Sofia Matos Simões.

Texto do documento

Aviso 2184/2025/2



Por despacho do Inspetor Geral da IGAMAOT, de 2 de janeiro de 2025, foi nomeada inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da IGAMAOT, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, sujeita a período experimental, conforme o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 03 de agosto e precedendo procedimento concursal (Aviso 16401/2024/2, Diário da República n.º 151, 2.ª série, de 6 de agosto de 2024) aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com referência à 3.ª posição remuneratória da carreira especial de inspeção, nível 24 da tabela remuneratória única:

Cláudia Sofia Matos Simões

A presente nomeação produz efeitos a 2 de janeiro de 2025.

13 de janeiro de 2025. - O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva.

318560084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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