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Aviso 2110/2025/2, de 23 de Janeiro

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Sumário

Renovação da designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe da Divisão de Administração e Gestão Educativa.

Texto do documento

Aviso 2110/2025/2



Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe da Divisão de Administração e Gestão Educativa

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à administração local, por força do n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se público que, findo o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Administração e Gestão Educativa, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril de 2024, na Bolsa de Emprego Público em 02 de abril de 2024, e no Jornal correio da manhã em 02 de abril de 2024, foi designada, por despacho do Signatário, de 04 de dezembro de 2024, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, como Chefe de Divisão de Administração e Gestão Educativa, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração Local, por força no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, a licenciada Ana Luísa da Silva Antunes, por se considerar que a mesma apresenta o perfil pretendido para o cargo, conforme fundamentado na proposta de designação.

O provimento no cargo produz efeitos à data de 04 de dezembro de 2024.

Síntese curricular

Ana Luísa da Silva Antunes é licenciada em Ensino na área de Matemática e Ciências da Natureza e Mestre em Educação, na variante de Administração Escolar, ambos conferidos pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Desde 1 de janeiro de 2022 que desempenha funções de Chefe da Divisão de Administração e Gestão Educativa, em regime de substituição, no Município de Cascais;

Entre 6 de junho de 2007 e 31 de dezembro de 2021 exerceu funções de Técnica Superior, na área da educação, no Município de Sintra;

Frequentou várias ações de formação na área de atividade do cargo a prover, nomeadamente em educação (escola inclusiva, descentralização de competências para as autarquias locais na área da educação, bibliotecas escolares e sucesso escolar), metodologia de projeto, SIADAP, primeiros socorros, conceção e gestão de projetos, finanças públicas para dirigentes, munisig web, proteção de dados pessoais, trabalho de equipa, liderança e gestão.

10 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

318578764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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