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Despacho 1043/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Departamento de Gestão de Licenciamento Ambiental, Maria Julieta Ferreira.

Texto do documento

Despacho 1043/2025



Delegação de competências na Diretora do Departamento de Gestão de Licenciamento Ambiental, Maria Julieta Ferreira

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26.08, pelo Decreto-Lei 108/2018, de 03.12. pelo Decreto-Lei 101-D/2020, de 7.12 e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);

Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 1660/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Subdelego na Diretora do Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental (DGLA), Maria Julieta Ferreira, as seguintes competências:

a) Representação da APA na Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, CPAI;

b) Instrução e gestão dos processos inerentes aos regimes de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) e Licenciamento Único de Ambiente (LUA);

c) Decisão sobre a abrangência pelo Regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição;

d) Decisão sobre a exclusão do Regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição;

e) Decisão sobre o encerramento dos pedidos de licenciamento abrangidos pelo regime PCIP, aquando da verificação da deficiente instrução dos processos;

f) Decisão sobre a aprovação do Plano de desativação e Relatório final de desativação das instalações abrangidas pelo regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;

g) Análise e submissão dos dados submetidos, anualmente à Comissão Europeia, enquanto Autoridade Nacional para o Registo de Emissões e Transferência de Poluentes, PRTR;

h) Decisão sobre a elaboração do Relatório de Base das instalações abrangidas pelo regime PCIP;

i) Pronúncia no quadro da comunicação dos operadores em caso de acidente;

j) Decisão sobre o encerramento dos pedidos de licenciamento abrangidos pelo regime LUA, aquando da verificação da deficiente instrução dos processos;

k) Sistema Integrado de Licenciamento Único de Ambiente;

l) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no DGLA.

2 - Determino que a Diretora do Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental, é substituída, nas ausências e impedimentos, pela Chefe da Divisão de Emissões Industriais (DEI), Célia Peres e pela Chefe da Divisão do Licenciamento Único de Ambiente (DLUA), Natália Santos, nas áreas de intervenção das respetivas Divisões.

3 - Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas pela Diretora do Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental nos Chefes de Divisão do respetivo Departamento, mediante proposta da citada Dirigente.

4 - O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.

16 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.

318579671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 122/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Clima, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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