Despacho 1042/2025, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências na Diretora do Departamento de Avaliação Ambiental, Maria do Carmo Figueira
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26.08, pelo Decreto-Lei 108/2018, de 03.12. pelo Decreto-Lei 101- D/2020, de 7.12 e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio e pelo Decreto-Lei 122/2024, de 31.12 que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 1660/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego na Diretora do Departamento de Avaliação Ambiental, Maria do Carmo Figueira, as seguintes competências:
a) Instrução e gestão dos processos inerentes aos regimes da competência do DAIA;
b) Decisão sobre a sujeição a avaliação de impacte ambiental (AIA);
c) Decisão sobre proposta de Definição de âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA);
d) Decisão sobre análise da conformidade do EIA, exceto quando a mesma corresponder a uma pronúncia de desconformidade e consequente encerramento do processo;
e) Decisão sobre a documentação apresentada para efeitos da demonstração do cumprimento das decisões emitidas em resultado da sujeição a AIA dos projetos, excetuando-se os casos que impliquem alterações de projeto ou eventual incumprimento do disposto no regime jurídico de AIA ou decisões vinculativas associadas;
f) Pronúncia enquanto entidade com responsabilidades ambientais específicas, quer na fase de definição de âmbito quer na fase de análise do relatório ambiental;
g) Decisão sobre a aplicabilidade do regime de prevenção de acidentes graves (PAG);
h) Pronúncia sobre as comunicações apresentadas no quadro dos artigos 14.º e 15.º do regime PAG;
i) Apreciação da revisão quinquenal do Relatório de Segurança (artigo 19.º);
j) Comunicação aos operadores no quadro das obrigações referentes ao efeito dominó (artigo 26.º);
k) Pronúncia no quadro da comunicação dos operadores em caso de acidente (artigo 28.º);
l) Prática de todos os atos necessários à tramitação dos procedimentos na plataforma do Sistema Integrado de Licenciamento Único de Ambiente;
m) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no DAIA;
2 - Determino que a Diretora do Departamento de Avaliação Ambiental, é substituída, nas ausências e impedimentos, pela Chefe da Divisão de Avaliação de Planos, Programas e Projetos (DAP), Sara Maria Rôla Sacadura Cabral Trindade e pelo Chefe da Divisão de Prevenção e Pós Avaliação (DPP), Roberto Reynolds Valadares, nas áreas de intervenção das respetivas Divisões.
3 - Determino que as competências identificadas no presente despacho podem ser subdelegadas pela Diretora do Departamento de Avaliação Ambiental nos Chefes de Divisão do respetivo Departamento, mediante proposta da citada Dirigente.
4 - O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024 ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.
16 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
318579639
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-03-12 -
Decreto-Lei
56/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
-
2016-08-26 -
Decreto-Lei
55/2016 -
Ambiente
Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
-
2018-12-03 -
Decreto-Lei
108/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
-
2024-12-31 -
Decreto-Lei
122/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Clima, I. P.
Aviso
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