Considerando que, através do meu Despacho 511/2015, de 19 de janeiro, defini o enquadramento conceptual a que deve obedecer a responsabilidade financeira pela assunção dos encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) e determinei que o processo de faturação relativo aos cuidados prestados pelo Hospital das Forças Armadas (HFAR) e pelas restantes estruturas de saúde integradas no Sistema de Saúde Militar (SSM) passasse a ter por referência as regras e tabelas de preços em vigor para o regime convencionado da ADSE;
Considerando que, no ponto 4. do referido despacho, ficou prevista a data de 1 de janeiro de 2015 para a produção de efeitos do mesmo;
Considerando, contudo, que através do Memorando n.º 10/CEMGFA/2015, de 10 de fevereiro, foi identificado um conjunto de constrangimentos de natureza técnica, designadamente a necessidade de ajustamento do suporte físico das redes e infraestruturas de dados e de adaptação harmonizada das plataformas tecnológicas e de soluções informáticas de suporte ao processo de faturação, bem como a necessidade de dotar os recursos humanos com a formação adequada;
Considerando ainda o plano de implementação conjunta apresentado em anexo ao Memorando n.º 10/CEMGFA/2015, de 10 de fevereiro, com o desiderato de ultrapassar os referidos constrangimentos num prazo estimado em 6 meses e que mereceu a concordância dos Chefes Militares em sede de Conselho de Chefes de Estado-Maior;
E considerando, finalmente, que o Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA, IP) concorda com o referido plano apresentado pelo CEMGFA e propõe que o processo de implementação das novas tabelas e regras de faturação seja acompanhado pelo MDN;
Determino que:
1 - A data de produção de efeitos do meu Despacho 511/2015, de 19 de janeiro, prevista no n.º 4 do mesmo, seja alterada para 31 de julho de 2015.
2 - O IASFA, I. P. e o EMGFA/Ramos, em coordenação, implementem as novas tabelas de preços e regras de faturação, nos termos do meu Despacho 511/2015, de 19 de janeiro.
3 - A Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional, atentas as atribuições que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, lhe confere no domínio da saúde militar, designadamente através da alínea e) do n.º 2 do artigo 14.º, acompanhe o Plano apresentado em anexo ao Memorando n.º 10/CEMGFA/2015, de 10 de fevereiro, no que concerne à implementação das tabelas de preços e regras de faturação.
20 de março de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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