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Portaria 213/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza as entidades do MSESS a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de combustíveis rodoviários e serviços opcionais associados

Texto do documento

Portaria 213/2015

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, de 14 de junho, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de combustíveis rodoviários, o qual envolve ainda a aquisição de serviços associados a portagens e parqueamentos, para as seguintes entidades adjudicantes: Autoridade para as Condições do Trabalho, Instituto da Segurança Social, I.P., e Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P..

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro)3.126.154 (três milhões, cento e vinte e seis mil, cento e cinquenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2017, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de combustíveis rodoviários e serviços opcionais associados, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 e 2017 podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.

4.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208530048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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