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Portaria 212/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Extensão de Encargos - Aquisição de serviços de uma plataforma de faturação eletrónica

Texto do documento

Portaria 212/2015

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado (PVE), apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I.P. tem a seu cargo o desenho e administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Considerando que o Programa Estratégico dos Serviços Partilhados da Administração Pública - PESPAP, prevê a implementação da Faturação Eletrónica e Autofaturação na Administração Pública, de modo a potenciar e agilizar os processos de pagamento e permitir assim o controlo mais eficaz sobre a despesa pública, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento para a aquisição de serviços de uma plataforma de faturação eletrónica, em regime de Software as Service (SaaS).

Considerando que a aquisição acima referida terá um preço contratual máximo de (euro) 825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato a celebrar os quais terão lugar nos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018.

Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1. Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de uma plataforma de faturação eletrónica, em regime de Software as Service (SaaS) até ao montante global de (euro)825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de uma plataforma de faturação eletrónica, são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2015: (euro) 129 500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2016: (euro) 87 600,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2017: (euro) 225 400,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2018: (euro) 382 500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3. O montante previsto para cada económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4. O montante previsto para o ano de 2015 será suportado pelo orçamento da ESPAP, I.P.

5. Os encargos financeiros para os anos de 2016, 2017 e 2018, serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P.

6. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208531077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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