Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do parque de veículos do Estado (PVE), apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I.P. tem a seu cargo o desenho e administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.
Considerando que o Programa Estratégico dos Serviços Partilhados da Administração Pública - PESPAP, prevê a implementação da Faturação Eletrónica e Autofaturação na Administração Pública, de modo a potenciar e agilizar os processos de pagamento e permitir assim o controlo mais eficaz sobre a despesa pública, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento para a aquisição de serviços de uma plataforma de faturação eletrónica, em regime de Software as Service (SaaS).
Considerando que a aquisição acima referida terá um preço contratual máximo de (euro) 825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato a celebrar os quais terão lugar nos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1. Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de uma plataforma de faturação eletrónica, em regime de Software as Service (SaaS) até ao montante global de (euro)825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de uma plataforma de faturação eletrónica, são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2015: (euro) 129 500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2016: (euro) 87 600,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2017: (euro) 225 400,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2018: (euro) 382 500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3. O montante previsto para cada económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4. O montante previsto para o ano de 2015 será suportado pelo orçamento da ESPAP, I.P.
5. Os encargos financeiros para os anos de 2016, 2017 e 2018, serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P.
6. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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