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Despacho 3690/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL

Texto do documento

Despacho 3690/2015

Declaração de Utilidade Pública

A CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL, cooperativa de grau superior com o número de pessoa coletiva 501652299, com sede na freguesia de Arroios, concelho de Lisboa, vem prestando, desde 1985, relevantes e continuados serviços de interesse geral, desenvolvendo a sua intervenção em áreas de relevo social tais como a participação na concertação social, a promoção do cooperativismo e a sua representação enquanto parceiro económico e social do setor agrícola e cooperativo, a formação profissional, a proteção do meio ambiente e do património natural, o empreendedorismo e o desenvolvimento económico.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/317/2015 do processo administrativo n.º 29/UP/2015 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, e do Decreto-Lei 425/79, de 25 de outubro.

1 de abril de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208563704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-25 - Decreto-Lei 425/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Torna extensiva às cooperativas que não prossigam fins económicos lucrativos, nomeadamente as cooperativas culturais, as que prossigam iniciativas no âmbito da segurança social e as de consumo que negociem exclusivamente com os respectivos associados podem ser declaradas pessoas colectivas de utilidade pública, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro de 1977.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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