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Despacho 3688/2015, de 14 de Abril

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Sumário

Confirmação do estatuto de utilidade pública da AMI - Fundação de Assistência Médica Internacional

Texto do documento

Despacho 3688/2015

Confirmação do estatuto de utilidade pública

A AMI - Fundação de Assistência Médica Internacional, pessoa coletiva privada nº 502744910, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 22 de outubro de 1990 e reconhecida pela Portaria 305/91 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 1990.

Por despacho do Primeiro-Ministro de 28.8.1992, cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 8 de setembro de 1992, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.

Assim, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, confirmo o estatuto de utilidade pública da AMI - Fundação de Assistência Médica Internacional, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

O presente despacho reporta os seus efeitos a 14.7.2012.

17 de março de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208529344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/604591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Portaria 305/91 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ADITA AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO INTERNO ANEXO À PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, A CARREIRA DE OPERÁRIO QUALIFICADO E EXTINGUE QUATRO LUGARES NA CARREIRA DE ESCRITURÁRIO-DACTILOGRAFO.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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