Confirmação do estatuto de utilidade pública
A AMI - Fundação de Assistência Médica Internacional, pessoa coletiva privada nº 502744910, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 22 de outubro de 1990 e reconhecida pela Portaria 305/91 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 1990.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 28.8.1992, cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 8 de setembro de 1992, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, confirmo o estatuto de utilidade pública da AMI - Fundação de Assistência Médica Internacional, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
O presente despacho reporta os seus efeitos a 14.7.2012.
17 de março de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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