Despacho 963/2025, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 15/2025, Série II de 2025-01-22
- Data: 2025-01-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a participação da Autoridade Marítima Nacional ― Polícia Marítima nas operações da Agência FRONTEX 2025.
Texto do documento
Despacho 963/2025
Considerando a relevância, no âmbito europeu, do controlo das fronteiras externas da União Europeia e da assistência humanitária no Mar Mediterrâneo, atendendo que, no quadro de colaboração entre os Estados-Membros e a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância e controlo das fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias, competindo à Polícia Marítima a disponibilização de elementos para as funções de Crew Member, Border Guard Officer (Border Surveillance/Registration and Fingerprinting) e Information Officer, designados como Categoria 3, para o ano operacional de 2025;
Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN), através da Polícia Marítima (PM), nas missões de patrulha e vigilância, se insere numa cooperação conjunta de âmbito civil, sob a direção da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), e reconhecendo o prestígio alcançado pela AMN, Polícia Marítima e pelo país em operações da FRONTEX, como a operação POSEIDON desde 2014, as operações TRITON em 2017 e THEMIS desde 2018, bem como no corpo permanente de pessoal da PM, dividido em outros dois perfis;
Tendo em conta que a utilização dos recursos envolvidos não compromete o cumprimento das missões da AMN-PM em território nacional, e atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e na alínea q) do n.º 1 do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, autoriza-se a participação da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima nas operações seguintes:
i) Na operação JO GREECE, de 22 de janeiro de 2025 até 21 de janeiro de 2026, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento permanente de 11 elementos, incluindo um elemento da PM para o International Coordination Center, sete elementos da PM para operações de patrulhas marítimas, três técnicos da AMN para apoio à missão, e duas embarcações capazes de assegurar patrulhas marítimas;
ii) Na operação JO GREECE, de 11 de junho de 2025 a 3 de setembro de 2025, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento de seis elementos da PM para operações de patrulhas marítimas e de uma embarcação para assegurar estas operações;
iii) Na operação JO GREECE, em destacamentos de curta duração, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento de dois elementos da PM por quatro períodos em patrulhas terrestres, bem como de dois especialistas da PM, para a gestão da informação e dados, para avaliação, análise e distribuição, durante dois períodos, no Reception and Identification Center e no International Coordination Centre;
iv) Na operação JO ITALY, em destacamentos de curta duração, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento de dois especialistas da PM na recolha de impressões digitais e registos, por quatro períodos, no Reception and Identification Center, e de dois especialistas da PM, para a gestão da informação e dados, para avaliação, análise e distribuição, durante dois períodos, no National Coordination Centre e no International Coordination Centre;
v) Na operação JO SPAIN, em destacamentos de curta duração, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento de um elemento da PM, especialista na recolha de impressões digitais e registos, por quatro períodos, no Reception and Identification Center.
15 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318578601
Considerando a relevância, no âmbito europeu, do controlo das fronteiras externas da União Europeia e da assistência humanitária no Mar Mediterrâneo, atendendo que, no quadro de colaboração entre os Estados-Membros e a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância e controlo das fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias, competindo à Polícia Marítima a disponibilização de elementos para as funções de Crew Member, Border Guard Officer (Border Surveillance/Registration and Fingerprinting) e Information Officer, designados como Categoria 3, para o ano operacional de 2025;
Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN), através da Polícia Marítima (PM), nas missões de patrulha e vigilância, se insere numa cooperação conjunta de âmbito civil, sob a direção da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), e reconhecendo o prestígio alcançado pela AMN, Polícia Marítima e pelo país em operações da FRONTEX, como a operação POSEIDON desde 2014, as operações TRITON em 2017 e THEMIS desde 2018, bem como no corpo permanente de pessoal da PM, dividido em outros dois perfis;
Tendo em conta que a utilização dos recursos envolvidos não compromete o cumprimento das missões da AMN-PM em território nacional, e atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e na alínea q) do n.º 1 do Despacho 6705/2024, de 14 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, autoriza-se a participação da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima nas operações seguintes:
i) Na operação JO GREECE, de 22 de janeiro de 2025 até 21 de janeiro de 2026, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento permanente de 11 elementos, incluindo um elemento da PM para o International Coordination Center, sete elementos da PM para operações de patrulhas marítimas, três técnicos da AMN para apoio à missão, e duas embarcações capazes de assegurar patrulhas marítimas;
ii) Na operação JO GREECE, de 11 de junho de 2025 a 3 de setembro de 2025, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento de seis elementos da PM para operações de patrulhas marítimas e de uma embarcação para assegurar estas operações;
iii) Na operação JO GREECE, em destacamentos de curta duração, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento de dois elementos da PM por quatro períodos em patrulhas terrestres, bem como de dois especialistas da PM, para a gestão da informação e dados, para avaliação, análise e distribuição, durante dois períodos, no Reception and Identification Center e no International Coordination Centre;
iv) Na operação JO ITALY, em destacamentos de curta duração, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento de dois especialistas da PM na recolha de impressões digitais e registos, por quatro períodos, no Reception and Identification Center, e de dois especialistas da PM, para a gestão da informação e dados, para avaliação, análise e distribuição, durante dois períodos, no National Coordination Centre e no International Coordination Centre;
v) Na operação JO SPAIN, em destacamentos de curta duração, a participação será realizada sob a direção da Agência FRONTEX, com o empenhamento de um elemento da PM, especialista na recolha de impressões digitais e registos, por quatro períodos, no Reception and Identification Center.
15 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2021-08-09 - Lei Orgânica 3/2021 - Assembleia da República
Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho
Aviso
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