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Despacho 958/2025, de 22 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do adjunto mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho e sua designação como chefe do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 958/2025



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero o mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho das funções de adjunto no meu Gabinete, para as quais foi designado pelo meu Despacho 4431/2024, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2024.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo chefe do meu Gabinete o mestre Nelson Miguel Rodrigues Coelho.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

7 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

14 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Nelson Miguel Rodrigues Coelho.

Data e local de nascimento: 30 de maio de 1971, em Lisboa.

II - Habilitações académicas e profissionais:

Mestre em Gestão Pública, pelo Instituto Superior de Gestão (ISG), Lisboa 2012;

Curso Avançado de Gestão Pública, pelo ISG - CAGEP - 2007/2008;

Curso Programa de Formação em Gestão Pública, pelo ISG - FORGEP - 2007/2008;

Curso de Alta Direção - Certificado de Executive Education, «Driving Government Performance in Portugal», ministrado pela Harvard University, John F. Kennedy School of Government em parceria com o Instituto Nacional de Administração, Oeiras 2005;

Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior Gestão, Lisboa, 1996.

III - Cargos/carreira:

Adjunto e chefe de gabinete em substituição no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças do XXIV Governo Constitucional (desde 2/4/2024 até ao presente);

Consultor principal do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (1/9/2022 a 1/4/2024);

Inspetor tributário e aduaneiro da Autoridade Tributária e Aduaneira (16/11/2020 a 31/8/2022);

Diretor de serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (12/11/2018 a 15/11/2020);

Diretor de serviços de Apoio Administrativo dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República (1/11/2013 a 11/11/2018);

Chefe de divisão de Planeamento, Organização e Informática dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República (22/2/2010 a 31/10/2013);

Verificador superior da carreira técnica superior aduaneira e técnico verificador da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (2/12/1999 a 21/2/2010);

Consultor de investimentos do Banco Comercial Português (1997 a 1999);

Consultor assistente na empresa de consultoria Andersen Consulting (1996 a 1997).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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