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Despacho 954/2025, de 22 de Janeiro

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Sumário

Constitui a comissão para identificação das áreas a transferir para o Município de Lagoa no domínio das áreas portuárias-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Texto do documento

Despacho 954/2025



O Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuárias-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

O n.º 2 do artigo 1.º, em conjugação com o procedimento previsto no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.

De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, a referida comissão é composta por cinco elementos, três designados respetivamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar, e dois designados respetivamente pela câmara municipal do município em questão e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo coadjuvada pelas autoridades portuárias respetivas.

Considerando a demonstração de interesse e a aceitação da transferência de competências por parte do Município de Lagoa, torna-se necessário proceder à constituição da referida comissão.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:

1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, com a seguinte composição:

a) Como representante do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, a Dr.ª Elsa Cordeiro, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

b) Como representante do Ministro das Infraestruturas e Habitação e da Secretária de Estado do Mar, ao abrigo dos poderes delegados, nos termos da alínea p) do n.º 1 do ponto iii do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, a Dr.ª Fernanda da Luz Lamego Albino, vogal do conselho de administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A.;

c) Como representante do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo dos poderes delegados, nos termos da alínea i) do n.º 3 do Despacho 6837-D/2024, de 14 de junho, o Dr. Bruno Marcelo, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Dr. Alexandre Capucha, ambos técnicos especialistas do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças;

d) Por indicação da Câmara Municipal de Lagoa, a Dr.ª Anabela Simão Correia Rocha, vice-presidente da Câmara Municipal de Lagoa,

e) Por indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o Eng.º José Ribau Esteves, vice-presidente da ANMP e Presidente da Câmara Municipal de Aveiro.

2 - A comissão é coordenada pela representante do Ministro das Infraestruturas e Habitação e da Secretária de Estado do Mar, e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, até à celebração do protocolo que concretiza a transferência de competências.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua última assinatura.

11 de dezembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 14 de janeiro de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 14 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 13 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra.

318579614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6044678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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