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Aviso 1913/2025/2, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Texto do documento

Aviso 1913/2025/2 Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20/06, e do D-L n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, datada de 30 de novembro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, renovável nos termos previstos na lei, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União das Freguesias. 1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro na sua versão atualizada, Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada Portaria), Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável. 2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e ainda, considerando o disposto do n.º 5 do artigo 25 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. O procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 4 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Campanhó e Paradança. 5 - Exclusão: Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 6 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Identificação e comunicação de anomalias em espaço público, equipamentos danificados ou outras. Assegurar a limpeza e conservação dos espaços públicos da área que lhe estiver afeta; Limpeza e remoção de resíduos de ruas, passeios e/ou outros espaços públicos incluindo varredura manual e/ou mecânica; Remoção de resíduos e equiparados nas envolventes dos contentores de deposição de resíduos e deposição no contentor mais adequado, sempre que possível, incluindo varredura; Remoção de resíduos das papeleiras e substituição dos respetivos sacos; Limpeza de sarjetas e sumidouros; Lavagem das vias, passeios e/ou outros espaços públicos; Limpeza de fontes ou chafarizes; Controle e eliminação mecânica e/ou química de infestantes na via pública ou outros espaços públicos. 6.1 - A descrição dos conteúdos funcionais dos vários postos de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional. 7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para este procedimento concursal, correspondendo ao montante pecuniário: Carreira e categoria de Assistente Operacional: A de referência para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional, correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º Nível da Tabela Remuneratória Única. 8 - Requisitos de admissão (artigo 17.º da LTFP): a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9 - Requisito habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores de Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas. Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. 10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: 10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. 10.2 - Forma: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário tipo, disponível na Sede da União das Freguesias ou solicitado por email para ufcampanhoeparadanca@sapo.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: ufcampanhoeparadanca@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura ao Procedimento Concursal - Assistente Operacional. 10.3 - Com a remessa do formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da formação e experiência profissional nele mencionadas; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável; d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação. 10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 - Composição e identificação do júri: Presidente: Cláudia Sofia Dinis Silva - Assistente social e Diretora Técnica da Associação Social de Apoio à Deficiência, que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos. Vogais efetivos: 1.º Vogal: Sandra Cristina Ferreira Morais - Assistente Técnica da União das Freguesias de Campanhó e Paradança; 2.º Vogal: Sara Isabel Alves Gonçalves - Educadora social da Associação Social de Apoio à Deficiência; Vogais suplentes: 1.º Vogal: Maria Isabel Teixeira Rodrigues Magalhães; 2.º Vogal: Hilário Ribeiro Peixoto. 12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP). 12.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.2 - Classificação final (CF): Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30) Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40) 13 - Descrição dos métodos de seleção: 13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) 13.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC): De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que: a) Não sejam titulares da carreira/categoria de assistente operacional; b) Sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares daquela carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no requerimento de candidatura; 13.1.2 - Prova de Conhecimentos, de cariz prático (PPC): A prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 13.1.3 - Natureza da prova: A prova prática de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, conforme n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria. Este método de seleção será de natureza prática e realizado individualmente, tendo a duração máxima de 30 minutos, de acordo com os critérios de avaliação da Grelha de Avaliação da Prova Prática De Conhecimentos. A execução de tarefas de condução e resposta a questões oralmente relacionadas com conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: A - Atitude perante a tarefa: Avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade, espírito de equipa e entreajuda, confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa, valorado até ao máximo de 6 valores; B - Aptidão e qualidade na execução da tarefa: Apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores; C - Regras de segurança do trabalho e avaliação de conhecimentos específicos sobre a manutenção e conservação da viatura: Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa, bem como a apreciação dos conhecimentos específicos sobre manutenção e conservação da viatura utilizada na execução da tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores. A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos: PC = A + B + C em que: PC = Prova de Conhecimentos A = Atitude perante a tarefa B = Aptidão e qualidade na execução da tarefa C = Regras de segurança do trabalho e avaliação de conhecimentos específicos sobre a manutenção e conservação da viatura. Bibliografia de apoio para a Prova de Conhecimentos: Código da estrada e manuais de segurança rodoviária. A atualização desta legislação, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. 13.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 921.º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada segundo a menção classificativa de apto ou não apto. 13.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 13.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,80 EP, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público. 13.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura 20 Valores Habilitações académicas de grau exigido à candidatura 18 Valores 13.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Sem experiência - 5 valores Experiência inferior a 1 ano - 7 valores; Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 4 anos - 11 valores; Experiência igual ou superior a 4 ano e inferior a 7 anos - 15 valores; Experiência igual ou superior a 7 ano e inferior a 10 anos - 17 valores; Com experiência superior a 10 anos - 20 valores. 13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes sete competências: Competências técnicas: Realização e Orientação para resultados; Inovação e Qualidade; Organização e Método de Trabalho; Competências pessoais: Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Competências conceptuais ou Conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que: a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores; b) Demonstrou seis dos comportamentos descritos para a competência - 16 valores; c) Demonstrou quatro dos comportamentos descritos para a competência - 12 valores; d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência - 8 valores; e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência - 4 valores. 13.4.1 - A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência: Escala Qualitativa: Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom; Elevado. Escala Quantitativa: 4; 8; 12; 16; 20. 14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. 16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso. 17 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União das Freguesias, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada, nos termos previstos do artigo 19.º da Portaria. 18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar encontram-se afixadas na sede da União das Freguesias de Campanhó e Paradança e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito. 19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Campanhó e Paradança. 20 - Notificação e exclusão dos candidatos: 20.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. 20.2 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 22 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 22.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. 23 - A publicação integral do procedimento é efetuada na Bolsa de Emprego Público e em www.bep.gov.pt e em local visível e público na Sede da União das Freguesias Campanhó e Paradança. 24 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. 16 de janeiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira. 318563721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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