Despacho 887/2025, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do ponto xxxix), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 13438/2024, de 4 de novembro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 220, de 13 de novembro de 2024, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por concurso, à categoria de Faroleiro Técnico subchefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 434-X/82, de 29 de outubro, o seguinte Faroleiro Técnico de 1.ª classe do Grupo 6 - Faroleiros:
36001107, Luís Carlos Valério Henriques Coco
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do Grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de julho de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Faroleiro Técnico Subchefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000194 Faroleiro Técnico Subchefe Sérgio José Lopes Cardoso.
Por concurso, à categoria de Faroleiro Técnico subchefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 434-X/82, de 29 de outubro, o seguinte Faroleiro Técnico de 1.ª classe do Grupo 6 - Faroleiros:
36000216, João Luís Salsinha Vidigal
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do Grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 9 de outubro de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Faroleiro Técnico Subchefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001107 Faroleiro Técnico Subchefe Luís Carlos Valério Henriques Coco.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
13 de janeiro de 2025. - O Diretor de Pessoal, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.
318575661
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-04-20 -
Decreto-Lei
282/76 -
Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
-
1982-03-11 -
Portaria
258/82 -
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
-
1982-10-29 -
Decreto-Lei
434-X/82 -
Conselho da Revolução
Cria a classe de faroleiros técnicos no quadro de pessoal militarizado da Marinha e regula o respectivo ingresso e acesso.
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1984-06-04 -
Portaria
334/84 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Aviso
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