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Despacho 887/2025, de 21 de Janeiro

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Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Texto do documento

Despacho 887/2025



Ao abrigo do ponto xxxix), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 13438/2024, de 4 de novembro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 220, de 13 de novembro de 2024, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, à categoria de Faroleiro Técnico subchefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 434-X/82, de 29 de outubro, o seguinte Faroleiro Técnico de 1.ª classe do Grupo 6 - Faroleiros:

36001107, Luís Carlos Valério Henriques Coco

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do Grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de julho de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Faroleiro Técnico Subchefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000194 Faroleiro Técnico Subchefe Sérgio José Lopes Cardoso.

Por concurso, à categoria de Faroleiro Técnico subchefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 434-X/82, de 29 de outubro, o seguinte Faroleiro Técnico de 1.ª classe do Grupo 6 - Faroleiros:

36000216, João Luís Salsinha Vidigal

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do Grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 9 de outubro de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Faroleiro Técnico Subchefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001107 Faroleiro Técnico Subchefe Luís Carlos Valério Henriques Coco.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

13 de janeiro de 2025. - O Diretor de Pessoal, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.

318575661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto-Lei 434-X/82 - Conselho da Revolução

    Cria a classe de faroleiros técnicos no quadro de pessoal militarizado da Marinha e regula o respectivo ingresso e acesso.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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