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Aviso 1679/2025/2, de 20 de Janeiro

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Sumário

Divulga que o Ministério Público, no âmbito dos processos mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Texto do documento

Aviso 1679/2025/2



Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de controlo interno poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.

Órgão de controlo interno

Processo n.º

Relatório

Objeto do processo

* IGF

2023/301/A9/209

Inf. 124/2024

Município de Coimbra

* IGF

2019/301/A9/608

129/2022

Hospital de Magalhães de Lemos, EPE



*Arquivamento parcial

15 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.

318570988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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