Aviso 1679/2025/2, de 20 de Janeiro
Divulga que o Ministério Público, no âmbito dos processos mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional.
Aviso 1679/2025/2
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de controlo interno poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
Órgão de controlo interno | Processo n.º | Relatório | Objeto do processo |
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* IGF | 2023/301/A9/209 | Inf. 124/2024 | Município de Coimbra |
* IGF | 2019/301/A9/608 | 129/2022 | Hospital de Magalhães de Lemos, EPE |
*Arquivamento parcial
15 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.
318570988
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6041218.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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