Aviso 1678/2025/2, de 20 de Janeiro
Divulga que o Ministério Público, no âmbito dos processos mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional.
Aviso 1678/2025/2
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da
Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos da alínea b), do n.º 1 daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo deste Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
Processo n.º | Relatório | Objeto do processo |
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* 6/2019 | 14/2022 - ARF - 2.ª S | Pinhais do Zêzere - Associação para o Desenvolvimento |
Conta 2616/2018 | 18/2023 - VIC - 2.ª S | Município de Sesimbra |
* Arquivamento parcial.
15 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.
318570906
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6041217.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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