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Despacho 845/2025, de 20 de Janeiro

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Sumário

Designa Rui Gonçalinho Gomes como consultor sénior de Sistemas e Tecnologias de Informação, em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos.

Texto do documento

Despacho 845/2025



Considerando que a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, na sua redação atual, tem como objetivos, entre outros:

a) Acompanhar os serviços de licenciamento na área da energia;

b) Desenvolver, implementar e gerir o Balcão Único para o Licenciamento e Monitorização de Projetos de Energias Renováveis, segundo um modelo de One-Stop-Shop digital;

c) Realizar ações de capacitação de dirigentes e técnicos das entidades da Administração Pública central, regional e local intervenientes nos procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis, em alinhamento com a operacionalização procedimental.

Considerando que, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 8 da referida Resolução do Conselho de Ministros, a EMER 2030 pode ter até cinco consultores de sistemas e tecnologias de informação;

Considerando que o especialista de sistemas e tecnologias de informação, Engenheiro Rui Gonçalinho Gomes tem o perfil, as competências técnicas, a experiência e o reconhecido mérito demonstrado ao longo de mais de 10 anos, conforme resulta da nota curricular anexa;

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, na sua redação atual:

Designo como Consultor Sénior de Sistemas e Tecnologias de Informação, em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, renovável, o Engenheiro Rui Gonçalinho Gomes, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

15 de janeiro de 2025. - O Presidente, Hugo Daniel Alves Martins de Carvalho.

Nota curricular

Rui Gonçalinho Gomes

Licenciado em Engenharia Multimédia

Experiência Profissional

Desde 2018: Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação na Secretaria-Geral do Ambiente.

2014 a 2017: Especialista de informática no Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) na Secretaria-Geral do Ambiente.

1990 a 2014: Várias funções de coordenação na área da informática em diversos serviços da Saúde, incluindo Centro das Taipas, Linha Vida, SPTT, IDT e DICAD.

Formação Profissional Relevante

Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP)

Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e Decreto-Lei 65/2021

A Formação do Contrato e as Funções do Gestor do Contrato

Curso Geral de Segurança da Informação Classificada

Aquisição de Equipamentos e Serviços - Código dos Contratos Públicos

Impacto Tecnológico do RGPD

Segurança da Informação - Soluções Técnicas

Gestão de Tecnologias para Virtualização de Servidores

Administração de Sistemas

SIU I - Sistema de Informação

Técnico Especialista de Segurança e Redes

Curso de Formação de Formadores - IEFP

Curso de programação.

318572461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6041204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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