Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 8.º n.º 3 alínea b) do Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho 8706/2011, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, compete ao Conselho Coordenador de Avaliação Desempenho do Pessoal Docente (CCADPD) “Definir, no início de cada período de avaliação, os princípios que assegurem o justo equilíbrio na distribuição dos resultados da avaliação do desempenho”;
Considerando a experiência decorrente da aplicação do Regulamento e a grelha aprovados em 2011 e das alterações que lhe foram, entretanto, introduzidas (Despacho 11216/2021, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro;
Considerando a tarefa de informatização e parametrização de todo o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e a necessidade de garantir a conformidade da grelha anexa ao Regulamento com a realidade do momento atual no que à avaliação do pessoal docente diz respeito;
Após audição dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas e no uso das competências que a lei me confere na matéria (cf. artigos 27.º n.º 2 alínea d), dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 15/2024, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, e artigo 13.º n.º 1 alínea b) do supra mencionado Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém), e depois de parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente (CCAPD), na sua reunião de 8 de julho de 2024:
1 - Aprovo a alteração à densificação da Grelha de Avaliação do desempenho do Pessoal Docente, a aplicar na avaliação do pessoal docente que, para estes efeitos, se dá por integralmente reproduzida, passando a integrar o Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho 8706/2011, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 7348/2023, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho, como Anexo I, em substituição da até agora vigente;
2 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura, produzindo efeitos imediatos (triénio de 2024/2026);
3 - Remeta-se o presente despacho e anexo para publicação na 2.ª série do Diário da República.
13 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
Dimensão | Subdimensão (%) | Indicador | Descritores de desempenho | Unidade de contagem | Pontuação por atividade | Observações | Pontuação da subdimensão |
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Técnico-Científica | A: 40 % | Qualificação académica | Obtenção do Título de Agregado | Por título | 10 |
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Obtenção do Grau de Doutor | Por grau | 10 |
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| |||
Obtenção do Título de Especialista | Por título | 5 |
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| |||
Projetos | Responsável ou corresponsável de projeto internacional com financiamento externo (referência 100,000 €) | Por projeto | 20 | O valor de referência corresponde ao valor global do projeto; não acumula funções e não acumula anos; proporcional ao valor do projeto quando o valor é inferior ao de referência |
| ||
Responsável por área/instituição/país em projeto internacional com financiamento externo (referência 100,000 €) | Por projeto | 15 | O valor de referência corresponde ao valor global do projeto; proporcional ao valor do projeto quando o valor é inferior ao de referência |
| |||
Membro da equipa de investigação em projeto internacional com financiamento externo (referência 100,000 €) | Por projeto | 5 | O valor de referência corresponde ao valor global do projeto; proporcional ao valor do projeto quando o valor é inferior ao de referência |
| |||
Responsável ou corresponsável de projeto nacional com financiamento externo (referência 100,000 €) | Por projeto | 15 | Não acumula funções e não acumula anos; proporcional ao valor do projeto quando o valor é inferior ao de referência |
| |||
Responsável por área/instituição/país em projeto nacional com financiamento externo (referência 100,000 €) | Por projeto | 10 | O valor de referência corresponde ao valor global do projeto; proporcional ao valor do projeto quando o valor é inferior ao de referência |
| |||
Membro da equipa de investigação em projeto nacional com financiamento externo (referência 100,000 €) | Por projeto | 2.5 | O valor de referência corresponde ao valor global do projeto; proporcional ao valor do projeto quando o valor é inferior ao de referência |
| |||
Candidatura a projeto para obtenção de financiamento externo | Por projeto | 1 | Até ao máximo de 5 pontos em candidatura submetida com classificação de Bom. Se o projeto for financiado não é contabilizado neste item. |
| |||
Participação em redes de investigação internacionais reconhecidas (autorizado pelo Diretor ou Presidente) | Por ano | 0.5 |
|
| |||
Prémios | Prémio de ciência de âmbito internacional por concurso, relevante para a área disciplinar ou científica | Por prémio | 4 | Atribuído no triénio |
| ||
Prémio de ciência de âmbito nacional por concurso, relevante para a área disciplinar ou científica | Por prémio | 2 | Atribuído no triénio |
| |||
Prémio em Comunicação oral ou em formato poster em eventos científicos | Por prémio | 0.25 |
|
| |||
Centros de investigação | Membro integrado em centro de investigação reconhecido pela FCT com avaliação de excelente | Por ano | 1.5 | Acresce 0,5 no caso de o centro ser do IPSantarém |
| ||
Membro integrado em centro de investigação reconhecido pela FCT com avaliação de muito bom | Por ano | 1 | Acresce 0,3 no caso de o centro ser do IPSantarém |
| |||
Membro integrado em centro de investigação reconhecido pela FCT com avaliação de bom | Por ano | 0.5 | Acresce 0,2 no caso de o centro ser do IPSantarém |
| |||
Membro colaborador em centro de investigação reconhecido pela FCT | Por ano | 0.25 |
|
| |||
Membro de Laboratório Associado | Por ano | 0.5 |
|
| |||
Avaliador | Avaliador de projetos de I&D/Bolsas de doutoramento nacional/internacional | Por atividade | 5 | Até ao máximo de 15 pontos |
| ||
|
|
| ≥ 30 pontos: nível 3; < 30 e ≥ 15: nível 2; < 15: nível 1; | 0 | |||
B: 40 % | Publicações | Artigo em revista com indexação JCR (WoS) | Por artigo | 6 = primeiro autor; 4 = último autor; 3 = outros | Penalização de 1 ponto para artigos a partir de 7 autores. Bonificação de 1 ponto para artigos Q1 e Q2 à data da publicação |
| |
Artigo em revista com indexação SJR (Scopus) | Por artigo | 5 = primeiro autor; 3 = último autor; 2 = outros | Penalização de 1 ponto para artigos a partir de 7 autores. Bonificação de 1 ponto para artigos Q1 e Q2 à data da publicação |
| |||
Autor ou coautor de artigo em revista de circulação nacional/internacional, com outras indexações | Por artigo | 0.5 |
|
| |||
Autor ou coautor de livro científico, com arbitragem | Por livro | 10 | Nacional/internacional |
| |||
Autor ou coautor de livro técnico | Por livro | 5 | Nacional/internacional; penalização em 0,5 ponto para livros a partir de 5 autores |
| |||
Autor ou coautor de capítulo de livro científico, com arbitragem | Por livro | 5 | Nacional/internacional; penalização em 1 ponto para livros a partir de 5 autores |
| |||
Autor ou coautor de capítulo de livro técnico | Por capítulo | 2.5 | Nacional/internacional; penalização em 0,25 ponto para livros a partir de 5 autores |
| |||
Autor ou coautor de resumo em revista com indexação | Por resumo | 0.5 | Nacional/internacional; penalização em 0,25 ponto para livros a partir de 5 autores |
| |||
Autor ou coautor de resumo em revista sem indexação ou em livro de atas | Por resumo | 0.25 |
|
| |||
Número de citações em revistas indexadas ao ISI ou SCOPUS, excluindo as próprias | índice h | 0,25 do índice h | Máximo de 3 pontos por ano para a soma destes dois itens; Utilizar o índice h do Scopus; |
| |||
Número de citações em revistas não indexadas ao ISI ou SCOPUS, excluindo as próprias | Por citação | 0.5 |
|
| |||
Produção artística, multimédia ou cultural | Por atividade | 2.5 | Até ao máximo 10 pontos |
| |||
Comunicações | Comunicação oral em congresso, conferência e eventos científicos afins, de âmbito internacional como conferencista convidado | Por comunicação | 1.5 | Até ao máximo 13,5 pontos por triénio |
| ||
Comunicação oral em congresso, conferência e eventos científicos afins, de âmbito nacional como conferencista convidado | Por comunicação | 1 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Comunicação oral em congresso de âmbito internacional, com comissão científica | Por comunicação | 1 | Até ao máximo 9 pontos por ano: nas comunicações em co-autoria todos os autores terão a respetiva pontuação, independentemente do autor que fez a apresentação. |
| |||
Comunicação oral em congresso de âmbito nacional, com comissão científica | Por comunicação | 0.75 | Até ao máximo 9 pontos por ano: nas comunicações em co-autoria todos os autores terão a respetiva pontuação, independentemente do autor que fez a apresentação. |
| |||
Comunicação em formato poster de âmbito nacional ou internacional, em eventos científicos com comissão científica | Por comunicação | 0.25 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Participação em órgãos de revistas científicas e de divulgação e em organizações ou redes de caráter técnico-científico | Membro de comissão científica de congresso, conferência e evento científico afim de âmbito nacional/internacional | Por participação | 1 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| ||
Moderador em congresso, conferência e evento científico afim de âmbito nacional/internacional | Por participação | 1 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Revisor de artigo de revista científica de âmbito nacional/internacional com indexação | Por artigo revisto | 1 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Revisor de artigo de revista científica de âmbito nacional/internacional sem indexação | Por artigo revisto | 0.5 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Revisão de livro científico/técnico de âmbito nacional/internacional | Por livro revisto | 1 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Revisão de capítulo de livro científico/técnico de âmbito nacional/internacional | Por capítulo revisto | 0.5 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Editor ou coeditor de livro científico com arbitragem | Por livro | 1 | Nacional/internacional. Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Editor ou coeditor de livro técnico | Por livro | 1 | Nacional/internacional. Até ao máximo 9 pontos por triénio. Inclui todas as áreas técnico-científicas das UO |
| |||
Participação em corpo editorial de revista científica JCR ou SJR | Por cada número de revista | 0.5 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Participação em corpo editorial de revista científica com outras indexações | Por cada número de revista | 0.25 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Membro de júri de concursos para atribuição de prémios artísticos, literários ou técnico-científicos | Por participação | 1 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Editor de atas de conferência ou congresso de âmbito nacional/internacional | Por publicação | 0.5 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Organização de eventos técnico-científicos | Organização de evento técnico-científicos, como congresso, conferência ou afins, de âmbito internacional | Por evento | 2 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| ||
Organização de evento técnico-científicos, como congresso, conferência ou afins, de âmbito nacional | Por evento | 1 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Organização de evento técnico, artístico, multimédia, desportivo ou cultural | Por evento | 0.5 | Até ao máximo 9 pontos por triénio |
| |||
Atualização científica | Obtenção do Diploma de Pós-Doutoramento |
| 2 |
|
| ||
Obtenção de Diploma de Pós-Graduação |
| 0.5 |
|
| |||
Resultados do desenvolvimento tecnológico e das diferentes modalidades de valorização económica e social do conhecimento, designadamente contratos com entidades externas e pedidos provisórios e registos de patentes | Registo de patente e protótipo internacional | Por concessão | 6 |
|
| ||
Registo de patente e protótipo nacional | Por concessão | 4 |
|
| |||
|
|
| ≥ 45 pontos: nível 3; < 45 e ≥ 25: nível 2; < 25: nível 1; | 0 | |||
C: 20 % | Orientação e co-orientação técnico científica de trabalhos académicos | Orientação ou coorientação de tese de Doutoramento concluída | Por tese concluída | 4 |
|
| |
Orientação ou coorientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de Mestrado | Por trabalho concluído | 2 | Até 12 pontos no triénio |
| |||
Participação em júris de concursos e de provas académicas | Júri de provas de Agregação | Por participação | 2 |
| |||
Júri de prova pública de avaliação de tese de Doutoramento em que seja arguente | Por participação | 2 |
|
| |||
Júri de prova pública de avaliação de Doutoramento/Mestrado, em que tenha participado como orientador/coorientador ou presidente | Por participação | 0.25 | Até 12 pontos no triénio |
| |||
Júri de provas públicas de avaliação de dissertação/projeto/relatório de estágio de Mestrado em que seja arguente | Por participação | 1 | Até 12 pontos no triénio |
| |||
Júri de provas públicas de Título de Especialista | Por participação | 1 |
|
| |||
| Júri de projetos de doutoramento | Por participação | 1 |
|
| ||
Dinamização de atividade científica com incidência curricular | Conceção, organização e reformulação de projeto de curso e de plano de estudos, incluindo os MOOC (Massive Online Open Courses) | Por cada conceção/reformulação | 1 | Participação na elaboração de planos de estudos, ao nível individual, como responsável por unidade curricular (UC), e ao nível de comissões/grupos de trabalho por curso (aquando da elaboração de propostas de acreditação prévia de novos cursos, sejam ou não os mesmos acreditados) 0,5 ponto por unidade curricular e 1 ponto por curso. |
| ||
Responsável por unidade curricular | Por UC, por ano | 0.1 | UC ministradas em cursos diferentes devem ser consideradas como uma única UC. |
| |||
|
|
| ≥ 15 pontos: nível 3; < 15 e ≥ 8: nível 2; < 8: nível 1 | 0 | |||
Total da dimensão Técnico-Científica | 0 | ||||||
Pedagógica | A: 60 % | Experiência e dedicação à docência | Média de DSD anual (horas/semana) | Por cada hora/semana anual | 0.5 | O n.º de horas letivas em regime pós-laboral após as 20h e ao sábado será multiplicado por 1,5 |
|
Lecionação de unidade curricular de curso de Doutoramento, Mestrado, Pós-graduação, Licenciatura ou TESP | Por unidade curricular diferente (em cada ano) | 0.25 | Considera-se UC diferentes aquelas cuja lecionação e avaliação é realizada de forma independente. Quando uma UC é ministrada por mais de um docente a cada docente é atribuída a carga letiva das aulas por si ministradas, devendo o total das horas atribuídas corresponder à carga letiva da UC. |
| |||
Número de unidades curriculares novas lecionadas |
| 0.25 | Considera-se UC novas aquelas lecionadas pela primeira vez na UO e com conteúdos programáticos diferentes das existente |
| |||
Número de alunos avaliados por unidade curricular | 0,5 por UC com mais de 30 alunos; 0,25 por UC com <30 alunos (em cada ano) |
|
|
| |||
Lecionação de cursos de curta duração (ex. cursos de verão; formação contínua) | Por hora | 0.5 | Até ao máximo de 10 pontos |
| |||
Lecionação de UC em Língua Estrangeira | Por UC, por ano | 0.25 |
|
| |||
| Orientação de estudantes em práticas laboratoriais extracurriculares | Por hora | 0.25 | Até ao máximo de 10 pontos. Práticas laboratoriais extracurriculares definidas e aprovadas pelo CTC. |
| ||
Elaboração de material didático | Manual de apoio à docência, publicados com ISBN e/ou DOI | Por manual | 2 |
|
| ||
Elaboração de manual de apoio (apresentações), manual de exercícios, manual de práticas de laboratório, software ou outro material didático | Por trabalho de cada UC, no triénio | 0.25 | Serão considerados os materiais disponibilizados na plataforma de interação com os estudantes (Moodle) no período em avaliação e que não tenham sido apresentados para efeito de avaliação do desempenho no triénio anterior. Se vários docentes contribuíram para a elaboração dos materiais, por terem lecionado a UC, a pontuação é atribuída a todos os docentes envolvidos. |
| |||
Elaboração de provas de acesso em concursos especiais | Por prova | 0.5 |
|
| |||
|
| ≥ 35 pontos: nível 3; < 35 e ≥ 20: nível 2; < 20: nível 1 | 0 | ||||
B: 10 % | Coordenação e gestão de cursos e de programas, em particular de natureza interdisciplinar ou interinstitucional | Coordenação de cursos de Doutoramento, Mestrado, Licenciatura ou TESP em funcionamento | Por ano | 2 | Bonificação de 0,5 para cursos com, pelo menos, 150 estudantes |
| |
Subcoordenação de cursos de Doutoramento, Mestrado, Licenciatura ou TESP em funcionamento | Por ano | 1 | Bonificação de 0,5 para cursos com, pelo menos, 150 estudantes |
| |||
Coordenação de cursos de Pós-graduação em funcionamento | Por ano | 1 |
|
| |||
Subcoordenação de cursos de Pós-graduação em funcionamento | Por ano | 0.5 |
|
| |||
|
| ≥ 6 pontos: nível 3; < 6 e ≥ 2: nível 2; < 2: nível 1 | 0 | ||||
C: 10 % | Supervisão e orientação de estágios curriculares | Orientação e acompanhamento de estágios curriculares/projeto aplicado de Licenciatura, concluído | Por aluno, por ano | 1 | Até 8 pontos por ano (24 pontos por triénio) |
| |
Orientação e acompanhamento de estágios curriculares/projeto aplicado de TESP, concluído | Por aluno, por ano | 0.5 | Até 8 pontos por ano (24 pontos por triénio) |
| |||
Orientação e acompanhamento de estágios em ensino clínico concluído | Por aluno, por ano | 1 | Até 8 pontos por ano (24 pontos por triénio) |
| |||
Júri de provas públicas de avaliação de trabalho de fim de curso/relatório de estágio de Licenciatura ou TESP, em que não tenha (sido orientador) participado na equipa de orientação | Por aluno, por ano | 0.5 | Até 8 pontos por ano (24 pontos por triénio) |
| |||
|
| ≥ 12 pontos: nível 3; < 12 e ≥ 6: nível 2; < 6: nível 1 | 0 | ||||
D: 10 % | Comunicação em eventos de formação na comunidade escolar | Lecionação de curso de formação pedagógica, de formação contínua e de atualização profissional >= 50 horas duração | Por curso | 2 |
|
| |
Lecionação de curso de formação pedagógica, de formação contínua e de atualização profissional >= 25 e <50 horas duração | Por curso | 1.5 |
|
| |||
Lecionação de curso de formação pedagógica, de formação contínua e de atualização profissional <25 horas duração | Por curso | 1 |
|
| |||
Comunicação em palestra, colóquio, seminário, workshop e eventos afins na comunidade escolar | Por comunicação | 0.5 | Até 10 pontos no triénio |
| |||
Participação em ações de pedagógica e atualização profissional | Frequência de curso de formação pedagógica, de formação contínua e de atualização profissional >= 50 horas duração | Por curso | 1 | Até 5 pontos no triénio |
| ||
Frequência de curso de formação pedagógica, de formação contínua e de atualização profissional >= 25 e <50 horas duração | Por curso | 0.75 | Até 5 pontos no triénio |
| |||
Frequência de curso de formação pedagógica, de formação contínua e de atualização profissional <25 horas duração | Por curso | 0.5 | Até 5 pontos no triénio |
| |||
Participação em congresso, palestra, colóquio, seminário, workshop e eventos afins | Por participação | 0.1 | Até 5 pontos no triénio. |
| |||
Organização, na comunidade escolar, de congressos, seminários, jornadas e eventos afins | Responsável pela organização, na comunidade escolar, de congressos, seminários, webinar, jornadas e eventos afins | Por evento | 0.5 | Até 5 pontos no triénio |
| ||
Membro da comissão de organização, na comunidade escolar, de congressos, seminários, webinar, jornadas e eventos afins | Por evento | 0.25 | Até 5 pontos no triénio |
| |||
|
| ≥ 12 pontos: nível 3; < 12 e ≥ 6 nível 2; < 6: nível 1 | 0 | ||||
E: 10 % | Opinião dos alunos acerca da atividade do docente | Resultado da avaliação sistematizada do desempenho pedagógico dos docentes, pelos estudantes, levada a cabo pelos órgãos ou gabinetes competentes (Nota: Caso os responsáveis pela elaboração desta avaliação não disponibilizem estes resultados, será atribuída ao docente a pontuação máxima) | 0 ou 1 ponto por cada UC avaliada acima da média (negativa/positiva) por pelo menos 50 % dos estudantes inscritos | Até 4 |
|
| |
|
|
| ≥ 4 pontos: nível 3; < 4 e ≥ 2: nível 2; < 2: nível 1 | 0 | |||
Total da Dimensão Pedagógica | 0 | ||||||
Organizacional | 100 % | Exercício de cargos e funções nos órgãos do IPSANTARÉM | Pró-presidente do IPSANTARÉM | Por ano completo | 1 |
|
|
Membro do Conselho Geral | Por ano completo | 2 |
|
| |||
Secretário do Conselho Cientifico-Pedagógico | Por ano completo | 1 |
|
| |||
Membro do Conselho Científico da Unidade de Investigação do IPSantarém | Por ano completo | 0.5 |
|
| |||
Membro da Comissão de Ética da IPSantarém | Por ano completo | 0.5 |
|
| |||
Exercício de cargos e funções nos órgãos das Escolas | Presidente de Conselho Técnico-Científico | Por ano completo | 4 |
|
| ||
Vice-Presidente de Conselho Técnico-Científico | Por ano completo | 2 |
|
| |||
Secretário de Conselho Técnico-Científico | Por ano completo | 2 |
|
| |||
Presidente da Assembleia de Escola e Presidente do Conselho Pedagógico | Por ano completo | 3 |
|
| |||
Vice-Presidente da Assembleia de Escola e do Conselho Pedagógico | Por ano completo | 1.5 |
|
| |||
Secretário da Assembleia de Escola e do Conselho Pedagógico | Por ano completo | 1.5 |
|
| |||
Membro de órgãos da Escola (Assembleia de Escola, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico) | Por ano completo | 1 | Não acumula no mesmo órgão com pontos por funções; não contabilizar nos cargos por inerência |
| |||
Coordenador/Presidente e Vice-presidente de Departamento | Por ano completo | Presidente: 2,5; Vice-presidente 1 |
|
| |||
Responsável de Área Científica | Por ano completo | 1.5 |
|
| |||
Coordenação e participação em comissões e grupos de trabalho nomeados, no âmbito do IPSANTARÉM | Participação em comissões ou grupos de trabalho, formalmente nomeado pelo Diretor, órgão estatutário, ou Presidente do Instituto | Por comissão/grupo | 0.5 |
|
| ||
Coordenação do Programa Erasmus/Comissão de horários/Gestor de Processo SGQ/Comissão de Acreditação de cursos | Por ano completo | 1 |
|
| |||
Participação em comissões/mesas eleitorais como presidente |
| 1 |
|
| |||
Participação em comissões/mesas eleitorais como vogal |
| 0.5 |
|
| |||
Participação em gabinetes funcionais e serviços da Escola ou Instituto | Por ano completo | 0.5 |
|
| |||
Exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência, desporto e cultura em representação do IPSANTARÉM e do país | Participação em cargos e funções em órgãos de instituições, externas ao IPSANTARÉM, de ciência, desporto ou cultura, sob autorização/nomeação do Presidente do IPSANTARÉM ou do Diretor da Escola | Por ano completo | 1 |
|
| ||
Participações em júris de concursos no âmbito organizacional | Membro de júris de recrutamento de pessoal docente | Por participação | 1 |
|
| ||
Membro de júris de recrutamento de pessoal não docente | Por participação | 0.5 |
|
| |||
Membro em júris de seleção/seriação de candidatos aos cursos (provas para maiores de 23 anos, concursos especiais, estudante internacional, cursos de Técnico Superior Profissional e cursos de pós-graduação, mestrados, bolsas de investigação) | Por participação | 0.5 |
|
| |||
Membro em júris de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, júri de creditação de UC | Por participação | 0.25 |
|
| |||
Membro do júri de aquisição bens e serviços e empreitadas e afins | Por participação | 0.5 |
|
| |||
Outras atividades organizacionais consideradas relevantes | Coordenador de centro de investigação reconhecido pela FCT | Por ano | 3 |
|
| ||
Coordenador de polo de Centro de Investigação reconhecido pela FCT | Por ano | 2 |
|
| |||
Subcoordenador de centro de investigação reconhecido pela FCT | Por ano | 2 |
|
| |||
Responsável por linha/área científica/grupo de investigação em centro de investigação reconhecido pela FCT | Por ano | 1 |
|
| |||
Responsável por laboratório de extensão à comunidade | Por ano | 2 |
|
| |||
Responsável por laboratório de apoio ao ensino, investigação e práticas clínicas | Por ano | 1 |
|
| |||
Responsável pela supervisão pedagógica de docente | Por docente | 0.25 | Aplica-se no caso de docentes contratados |
| |||
Avaliador no processo de avaliação de docentes (ADPD) ou não-docentes (SIADAP) | Por avaliado | 0.5 |
|
| |||
Instrutor de processo disciplinar (docentes/não-docentes/estudantes) | Por processo | 1 |
|
| |||
Outras atividades organizacionais relevantes não contempladas nos indicadores anteriores | Por atividade | 0.5 | Reconhecimento formal da relevância da atividade (por órgão do Instituto ou da Escola). Inclui projetos de I&D sem financiamento. |
| |||
≥ 20 pontos: nível 3; < 20 e ≥ 10: nível 2; < 10: nível 1; | 0 | ||||||
Total da Dimensão Organizacional | 0 | ||||||
Extensão à Comunidade | 100 % | Exercício de funções em outras entidades | Exercício de funções em outras entidades, públicas ou privadas, internacionais, ao serviço do IPSANTARÉM | Por atividade (por ano completo) | 1.5 |
|
|
Exercício de funções em outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, ao serviço do IPSANTARÉM | Por atividade (por ano completo) | 1 |
|
| |||
Exercício de funções em outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, de relevante interesse para o IPSantarém e para o País | Por atividade (por ano completo) | 1 |
|
| |||
Prestação de serviços, estudos/projetos em outras instituições | Responsável ou corresponsável por equipa de trabalho de prestação de serviços, estudos/projetos a outras instituições | Por atividade (por ano completo) | 1.5 |
|
| ||
Membro de equipa de prestação de serviços, estudos/projetos a outras instituições | Por atividade (por ano completo) | 1 |
|
| |||
| Ações de formação ou sensibilização junto de alunos do ensino básico e secundário | Participação em ações de formação ou sensibilização junto de alunos do ensino básico e secundário | Por atividade | 0.25 |
|
| |
| Cooperação e consultadoria a instituições públicas e privadas | Cooperação, pareceres e consultoria a instituições públicas e privadas, incluindo a lecionação em outras IES | Por atividade | 1 |
|
| |
| Participação em iniciativas de âmbito artístico, cultural e desportivo | Participação em iniciativas de âmbito artístico, cultural e desportivo, dirigidas à comunidade do IPSANTARÉM ou de interesse nacional | Por atividade | 0.25 |
|
| |
| Dinamização de programas de cooperação internacional, no âmbito académico, cultural ou científico | Mobilidade internacional, em programa ERASMUS+ ou similar | Por mobilidade | 1 |
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| Outras atividades de dinamização de programas de cooperação internacional, no âmbito académico, cultural ou científico, com interesse para o IPSANTARÉM ou para o país | Por atividade | 0.25 |
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| Outras atividades na comunidade consideradas relevantes | Membro de júris de concursos de carreira de entidades externas | Por atividade | 0.25 |
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| Avaliador de cursos superiores conferentes de grau académico (A3ES) | Por atividade | 1 |
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| Membro de júri de provas de aptidão profissional | Por atividade | 0.25 |
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| Atividades de promoção do Instituto, Escola ou oferta formativa | Por atividade | 0.25 |
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| Outras atividades relevantes na comunidade não contempladas nos indicadores anteriores | Por atividade | 0.25 | Reconhecimento formal da relevância da atividade (por órgão do Instituto ou da Escola). Inclui projetos de I&D sem financiamento. |
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≥ 10pontos: nível 3; < 10 e ≥ 5: nível 2; < 5: nível 1 | 0 | ||||||
Total da dimensão Extensão à Comunidade | 0 | ||||||
Total (somatório das quatro dimensões) |
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Obs. Gerais:
1 - O nível 0, em cada uma das dimensões, corresponde à ausência de atividades.
2 - Sempre que a unidade temporal definida para uma atividade não seja cumprida na totalidade, a pontuação será atribuída proporcionalmente.
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