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Despacho 7348/2023, de 12 de Julho

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Sumário

Densificação do anexo i do Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPSantarém - grelha de avaliação

Texto do documento

Despacho 7348/2023

Sumário: Densificação do anexo i do Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPSantarém - grelha de avaliação.

Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 8.º n.º 3 alínea b) do Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho 8706/2011, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, compete ao Conselho Coordenador de Avaliação Desempenho do Pessoal Docente (CCADPD) "Definir, no início de cada período de avaliação, os princípios que assegurem o justo equilíbrio na distribuição dos resultados da avaliação do desempenho";

Considerando a necessidade de garantir o justo equilíbrio da distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho, por via da densificação da atual grelha de avaliação em substituição do sistema de quotas vigente nos ciclos anteriores;

Considerando a necessidade de garantir que a todos os docentes do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) são aplicados os mesmos indicadores, o que, até à data, não se verifica, atento o elevado grau de subjetividade e indefinição das atividades que integram cada uma das dimensões, facto que deu origem a uma multiplicidade de interpretações da grelha, com as consequências que tal procedimento importa para a uniformidade, justiça e proporcionalidade das avaliações atribuídas;

Considerando que o regulamento e respetiva grelha foram elaborados e aprovados em 2011, data em que as condições e os requisitos relativos ao corpo docente eram muito diferentes, nomeadamente quanto à qualificação do corpo docente e o acesso à carreira docente;

Impõe-se uma tarefa de informatizar e parametrizar todo o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, de forma a garantir a sua conformidade com a realidade do momento atual, o que no caso, determinou a densificação da grelha de avaliação do desempenho do pessoal docente do IPSantarém.

Assim, após audição dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas e no uso das competências que a lei me confere na matéria (cf. artigos 27.º n.º 2 alínea d), dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e artigo 13.º n.º 1 alínea b) do supra mencionado Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém), e depois de parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente (CCAPD):

1 - Aprovo a densificação da Grelha de Avaliação do desempenho do Pessoal Docente, a aplicar na avaliação do pessoal docente que, para estes efeitos, se dá por integralmente reproduzida, passando a integrar o Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho 8706/2011, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, como Anexo I, em substituição da até agora vigente;

2 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura, produzindo efeitos imediatos (triénio de 2021/2023);

3 - Remeta-se para publicação na 2.ª série do Diário da República.

4 de julho de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

Grelha de avaliação

(ver documento original)

316637241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407786.dre.pdf .

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