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Aviso 1554/2025/2, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de investigação científica na categoria de investigador principal com habilitação ou agregação para a área das ciências da energia.

Texto do documento

Aviso 1554/2025/2



1 - Título: Concurso externo, de seleção internacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 1 (um) investigador principal com habilitação ou agregação, para a área das Ciências da Energia, para o mapa de pessoal da DGEG.

2 - Descrição da Oferta: Nos termos do disposto no Anexo II, do Despacho 3186/2024, de 26 de março e da Despacho do Diretor-Geral da DGEG, de 12-11-2024, foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), para recrutamento de 1 (um) investigador principal com habilitação ou agregação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal da DGEG.

Foi dado cumprimento ao artigo 34.º, do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional, informado não haver investigador principal com habilitação ou agregação, com o perfil pretendido.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, promove, como princípio fundamental do Estado, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Neste sentido, termos como “candidato”, “investigador” e outros similares, não são usados neste Aviso para discriminar o género das pessoas, mas utilizados como conceitos abrangentes. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

3 - Carreira/Categoria

Investigação Científica/Investigador Principal com Habilitação ou Agregação

4 - Área científica

Ciências da Energia

5 - Tipo de Contrato

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

6 - Remuneração base e condições de trabalho

A remuneração base, se os candidatos não tiverem direito a outra superior, é a de direito da respetiva categoria, com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Conteúdo funcional

Cabe ao investigador principal executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da DGEG, nomeadamente:

Desenvolver atividade de base científica e técnica na aplicação de ferramentas de software de modelação e simulação do setor energético, com especial destaque para as ferramentas energyPLAN e LEAP.

Participar em programas, projetos e/ou de atividade estratégica, criação ou reforço da cooperação com entidades científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos de apoio à política pública no domínio energético.

Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.

8 - Perfil dos candidatos

a) Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Requisitos especiais - Doutoramento em Física, Engenharia ou Matemática Aplicada, ou doutoramento em área diversa com currículo científico relevante nessa área, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.

9 - Local de trabalho

Avenida 5 de Outubro, 208, 1069-039 Lisboa

As atividades de investigação serão exercidas na DGEG, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

10 - Prazo de Validade

O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

11 - Prazo de candidatura

30 dias úteis após publicação no Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - Preenchimento de formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica da DGEG, https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/formularios/, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 16 do presente aviso, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 16;

b) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos na alínea c), do n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n. º 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;

c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

d) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf.);

e) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;

f) Os candidatos que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras, deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas antes da decisão de recrutamento, após seleção definitiva do candidato;

g) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal.

12.2 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@dgeg.gov.pt.

13 - Admissão de candidaturas

Os candidatos devem declarar a área científica em que estão integrados. Nos termos da alínea j), do n.º 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos candidatos que sejam detentores de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico da DGEG que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim das Ciências da Energia, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

14 - Júri Presidente:

Professor Catedrático Doutor Henrique Aníbal Santos de Matos, Instituto Superior Técnico (IST) Vogais.

Professora Catedrática Doutora Alexandra Rodrigues Pinto, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).

Investigador Coordenador Convidado Doutor Pedro André dos Santos Ribeiro Horta, Universidade de Évora (UE).

Professor Associado com Agregação Miguel Centeno de Brito, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL).

Investigador Coordenador Doutor Paulo Jorge Sintra de Almeida Partidário, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

15 - Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:

O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.

15.1 - Avaliação por Mérito Absoluto:

Os candidatos são avaliados em mérito absoluto se cumprirem com os critérios previstos no ponto 8, alínea b);

15.2 - Avaliação do Mérito Relativo:

a) Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previsto no presente aviso;

b) A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final, sendo apenas aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos;

c) Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, do artigo 16.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, com uma classificação de 0 a 100 pontos:

Mérito Científico, com a ponderação de 40 %;

Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico, com a ponderação de 30 %;

Realização de Estudos e Pareceres, com a ponderação de 20 %;

Gestão da Atividade Científica, com a ponderação de 10 %.

16 - Os parâmetros referidos no ponto 15.2 serão densificados nos seguintes termos:

Vertentes da avaliação curricular:

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes: formação académica, mérito científico, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico, estudos e pareceres, e gestão da atividade científica.

Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:

a) Área científica de doutoramento em Física, Engenharia, e Matemática Aplicada;

b) Coordenação ou participação em projetos científicos, criação ou reforço da cooperação com instituições científicas no âmbito da atividade científica da DGEG;

c) Orientação de estagiários, bolseiros, mestrandos e doutorandos e coordenação científica de trabalhos em temas compatíveis com as áreas científicas da DGEG;

d) Publicações científicas;

e) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos;

f) Reconhecimento pela comunidade científica, designadamente através de prémios ou distinções.

Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera-se:

a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas;

b) Coordenação de comissões técnicas de normalização e certificação;

c) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica;

d) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica;

e) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica e técnica;

f) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado e outras provas académicas ou similares;

g) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas;

h) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional;

i) Experiências profissionais externas à DGEG cientificamente relevantes e vantajosas para a DGEG, tais como atividade de docência, e aconselhamento científico;

j) Prestação de serviço à comunidade.

Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:

a) Realização de estudos, pareceres e peritagens;

b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas;

c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e para-judiciais;

d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.

Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:

a) Avaliação de projetos e programas de investigação;

b) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos;

c) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica;

d) Participação em júris de concursos.

Os candidatos deverão indicar, justificando, até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes.

Resultado final:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente. O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 40 %*VMC + 30 %*VTCCT + 20 %*VEP + 10 %*VGAC

Os critérios de avaliação do mérito relativo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do artigo 82.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo.

A lista de candidatos admitidos e excluídos e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica da DGEG.

17 - Entrevista/Audição

17.1 - Entrevista: A apreciação mencionada no número anterior poderá por decisão do Júri ser complementada por entrevista, o que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

17.2 - Audição dos interessados: caso se justifique ocorre por solicitação do candidato à direção do procedimento, nos termos do artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo.

18 - Outras informações

18.1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Anexo II, do Despacho 3186/2024, de 26 de março e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

18.2 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9. °, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18.3 - Candidatos portadores de deficiência:

Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18.4 - Publicitação:

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGEG - https://www.dgeg.gov.pt/pt/areastransversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.

23 de dezembro de 2024. - O Diretor-Geral da DGEG, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.

100000386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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