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Portaria 571/94, de 12 de Julho

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de Serviço Social ministrado no Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra.

Texto do documento

Portaria 571/94
de 12 de Julho
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior Bissaya Barreto, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente conselho científico do Instituto Superior Bissaya Barreto;

Ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Serviço Social ministrado no Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, de acordo com o anexo à presente portaria;

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro, e considera-se em vigor a partir do ano lectivo de 1993-1994.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Maio de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto
Curso de Serviço Social
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-25 - Portaria 608/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior Bissaya Barreto a conferir o grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social e aprova o plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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