Portaria 571/94
de 12 de Julho
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior Bissaya Barreto, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente conselho científico do Instituto Superior Bissaya Barreto;
Ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Serviço Social ministrado no Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, de acordo com o anexo à presente portaria;
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro, e considera-se em vigor a partir do ano lectivo de 1993-1994.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Maio de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior Bissaya Barreto
Curso de Serviço Social
(ver documento original)