Despacho 680/2025, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- Fonte: Diário da República n.º 10/2025, Série II de 2025-01-15
- Data: 2025-01-15
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Aprovação do Regulamento da Loja Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, realizada a consulta pública e no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de janeiro, aprovo o Regulamento da Loja Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao presente despacho.
9 de janeiro de 2025. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento da Loja Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
O Instituto Politécnico do Cávado e Ave, no âmbito da sua responsabilidade social, e ciente do atual contexto socioeconómico e da necessidade de se desenvolverem mecanismos de apoio social a toda a comunidade académica, com especial enfoque para os estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica e social, cria a Loja Social.
A Loja Social é um espaço de acolhimento e disponibilização de bens (alimentares, higiene pessoal e limpeza), doados por particulares, empresas ou outras organizações, bem como recolhidos em campanhas dinamizadas pelo próprio Instituto junto da sua comunidade académica. Traduz-se numa rede de partilha e solidariedade que possibilita, a título gratuito, o acesso a bens de primeira necessidade a todos os que deles necessitam.
A disponibilização dos bens da Loja Social pressupõe uma prévia avaliação por parte dos Serviços de Ação Social, porém, as regras dessa disponibilização e avaliação devem estar definidas e serem claras.
Considerado o acima exposto, o presente regulamento visa estabelecer regras e auxiliar a comunidade académica em situação de vulnerabilidade económica e social
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Natureza
O presente Regulamento destina-se a definir os objetivos, os critérios de atribuição e o funcionamento da Loja Social, gerida pelos Serviços de Ação Social do Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designados abreviadamente por SASIPCA.
Artigo 2.º
Âmbito
O apoio da Loja Social aplica-se a toda a comunidade académica, com especial enfoque aos estudantes que se encontram em situação de grande vulnerabilidade económica e social.
Artigo 3.º
Objetivos
A Loja Social do IPCA norteia-se pelos seguintes objetivos:
a) suprir necessidades básicas imediatas;
b) promover a cidadania e a responsabilidade social da comunidade académica mediante a doação de bens;
c) reforçar a ligação com os parceiros da comunidade envolvente mediante a sua participação em campanhas de doação de bens.
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
1 - Consideram-se elegíveis os requerentes que, comprovadamente, se encontrem numa situação de grave carência económica, designadamente desemprego, doença, significativa diminuição de rendimentos do agregado familiar, ou outras situações de vulnerabilidade social e económica que coloquem em causa a sua subsistência.
2 - Nos casos em que a situação de carência tenha uma causa recente, para a determinação do rendimento per capita poderá ser considerado:
a) O valor resultante da soma dos rendimentos líquidos auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar nos 3 meses anteriores à data do pedido de ajuda;
b) O rendimento per capita do agregado familiar obtido no ano civil em curso à data do pedido, considerando para esse efeito o quociente entre o valor da totalidade dos rendimentos auferidos nesse ano e o número inteiro de meses decorridos até à apresentação do pedido.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Artigo 5.º
Apresentação de pedidos
1 - Os requerentes formalizam o seu pedido, obrigatoriamente, através de requerimento próprio, disponível na página eletrónica dos SASIPCA.
2 - O requerimento é instruído com documentos que comprovem as informações prestadas, dos quais:
a) Fotocópia de recibos de despesas permanentes (ex.: despesas referentes a habitação, despesas com saúde e ou transporte) e outras;
b) Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimentos/pensões/subsídios/prestações sociais;
c) Extratos bancários dos 3 últimos meses dos elementos do agregado familiar;
d) Outros rendimentos recebidos, a qualquer título, pelos elementos do agregado familiar;
e) No caso de o requerente ser originário de países terceiros que ingressam ao abrigo do concurso especial estudante internacional ou do contingente PALOP do concurso nacional de acesso, deve ser apresentado o título de residência e os meios de prova emitidos pelo país de origem devidamente autenticados que comprovem a sua situação socioeconómica:
i) Comprovativo dos apoios recebidos do Estado do país de origem para a frequência do ensino superior em Portugal;
ii) Declaração do Município ou Poder Local do país de origem, com a informação sobre a composição do agregado familiar e da sua condição socioeconómica.
Artigo 6.º
Prazo de candidaturas
1 - As candidaturas encontram-se abertas durante todo o ano letivo.
2 - A candidatura tem validade para um ano letivo, podendo ser renovada mediante apresentação de novo requerimento.
Artigo 7.º
Análise e decisão
1 - A apreciação da candidatura é da competência dos(as) técnicos(as) dos SASIPCA, através da análise dos documentos entregues e, ainda, da realização de uma entrevista, de modo a efetuar-se uma avaliação socioeconómica e definição do apoio a conceder.
2 - No decurso da entrevista acima descrita e, sempre que necessário, podem ser solicitados documentos adicionais para a tomada de decisão.
3 - A avaliação da situação económica do agregado familiar é baseada no respetivo rendimento mensal per capita, por aplicação da seguinte fórmula:
R = RML - DM/N
em que:
R = Rendimento mensal per capita
RML = Rendimento Mensal Líquido
DM = Despesas mensais
N = Número de elementos do agregado familiar
4 - O resultado do cálculo deverá ser igual ou inferior ao valor da pensão social mínima - regime não contributivo estipulado para cada ano.
5 - Através da análise da situação socioeconómica, o(a) técnico(a) responsável emite um parecer técnico interno com a proposta de atribuição, ou indeferimento, do apoio da Loja Social.
6 - O reconhecimento de situação de dificuldade e a decisão sobre a concessão de apoio é da competência do(a) Diretor(a) dos SASIPCA, ao abrigo da delegação de competências.
Artigo 8.º
Atribuição de apoio
1 - A candidatura a este apoio não implica a sua atribuição imediata. A sua atribuição dependerá:
a) Da comprovada carência económica do requerente;
b) Da existência de recursos na Loja Social;
2 - Em situações especificas, e na impossibilidade de a Loja Social suprir na integralidade as necessidades do requerente, os SASIPCA podem, com o consentimento do requerente, encaminhá-lo para outras estruturas e entidades da rede social do concelho da área de residência.
Artigo 9.º
Monitorização e acompanhamento
1 - Os(as) técnicos(as) dos SASIPCA são responsáveis pelos processos individuais dos requerentes, que integram, entre outros, os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Relatório de entrevista;
c) Registo de entregas.
2 - Através do registo previsto na alínea c) do número anterior, torna-se possível, a qualquer momento, para efeitos de controlo/monitorização, serem obtidos os seguintes dados:
a) Datas de entrega de bens;
b) Número total de entregas.
Artigo 10.º
Cessação do apoio
1 - É da competência dos(as) técnicos(as) dos SASIPCA o acompanhamento dos requerentes abrangidos, sendo que em casos onde seja detetada uma utilização indevida do apoio, nomeadamente derivada da prestação de falsas declarações ou da ocultação de informação relevante, determina a cessação imediata do apoio.
2 - A decisão sobre a cessação do apoio é da competência do(a) Diretor(a) dos SASIPCA.
CAPÍTULO III
GESTÃO DA LOJA SOCIAL
Artigo 11.º
Campanhas de angariação de bens
Os SASIPCA, em colaboração com os demais Serviços do IPCA, poderão, sempre que se considerar adequado, promover campanhas internas e externas de angariação de bens.
Artigo 12.º
Protocolos/Parcerias
Poderão ser estabelecidos protocolos ou parcerias de colaboração, com as Organizações/Instituições que manifestarem interesse em colaborar para o funcionamento da Loja Social.
Artigo 13.º
Organização
Aos SASIPCA compete:
a) Armazenar e acondicionar os bens antecedido de um processo de triagem no qual se avalia, entre outros, a validade e conformidade dos mesmos;
b) O armazenamento dos produtos, organizando-os por tipologias e prazos de validade.
c) Criar e manter um mapa onde são registados os fluxos dos produtos, designadamente entradas e saídas;
d) Assegurar as condições de limpeza e higiene do espaço onde os bens são armazenados.
Artigo 14.º
Reencaminhamento de bens
A Loja Social poderá, quando se justifique por razões de excesso de bens e/ou ausência de procura ou consumo, proceder ao seu reencaminhamento para outras Organizações/Instituições, cuja missão corresponda aos mesmos objetivos.
Artigo 15.º
Avaliação
Os SASIPCA procederão a uma avaliação semestral do funcionamento da Loja Social, de modo a analisar o fluxo e a necessidade de introdução de melhorias ao seu funcionamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCA.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318550364
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037210.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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