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Despacho 663/2025, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes na presidente do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2024.

Texto do documento

Despacho 663/2025 Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º, da alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º e do artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ex vi do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas através do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2024, subdelego na Prof.ª Doutora Maria Madalena dos Santos Alves, presidente do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., doravante FCT, I. P., a competência para a prática de todos os atos e formalidades decorrentes da autorização constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2024, de 14 de novembro, nomeadamente, no âmbito do respetivo procedimento pré-contratual, bem como em sede de execução dos respetivos contratos. O presente despacho produz efeitos a 15 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pela presidente do conselho diretivo da FCT, I. P. 10 de janeiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. 318552924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6037167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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