Considerando a necessidade de adaptar o Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Implantologia da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113 de 15 de junho de 2016;
Considerando que o Conselho Científico aprovou, na reunião de 4 de dezembro de 2024, alterações à redação do Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Implantologia;
Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 5075/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, determino:
1 - A revogação do Regulamento 595/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016.
2 - A aprovação e publicação do novo Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Implantologia da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, constante em anexo.
ANEXO
Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Implantologia
Artigo 1.º
Introdução
O Curso Pós-Graduado de Especialização em Implantologia tem como objetivo a formação avançada de profissionais de saúde, capacitando-os para uma abordagem abrangente e atualizada na reabilitação oral baseada em implantes dentários. Este programa visa proporcionar uma visão global e contemporânea da Implantologia, alinhando-se com as recomendações e normas estabelecidas pelas principais associações internacionais da área, nomeadamente Europeias e Norte-Americanas.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso Pós-Graduado de Especialização em Implantologia, curso não conferente de grau, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.
2 - O Curso inscreve-se na área científica das Ciências Médico-Cirúrgicas.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
1 - A prática global de Implantologia Oral obriga a um vasto conhecimento derivado de diversas ciências básicas, médico-cirúrgicas e de reabilitação oral correlacionadas. À Faculdade de Medicina Dentária compete a responsabilidade primeira pelo ensino dos conceitos e princípios aplicáveis.
2 - O Curso tem por objetivos:
a) Dar aos alunos os conhecimentos necessários para a compreensão dos fundamentos científicos e clínicos da Implantologia Oral;
b) Dar aos alunos os conhecimentos da literatura científica clássica e atual no campo da Implantologia Oral;
c) Fazer a interligação de conceitos anatómicos, histológicos, fisiológicos e biomecânicos como meio de compreender a dinâmica entre os tecidos do hospedeiro e os implantes dentários;
d) Adquirir competências na avaliação e diagnóstico clínico no âmbito da Implantologia nas suas vertentes cirúrgica e prostodôntica;
e) Avaliar fatores de risco sistémicos e comportamentais, perspetivando o doente como um todo e com possível necessidade de tratamento integrado multidisciplinar;
f) Criar competências para a correta avaliação médico-dentária do paciente, discutindo os principais dados de anamnese e exames complementares de diagnóstico, as indicações e contraindicações;
g) Ensinar os melhores procedimentos de diagnóstico, plano de tratamento e de terapêutica, numa perspetiva da Medicina Baseada na Evidência;
h) Compreender as etapas envolvidas no planeamento pré-cirúrgico multidisciplinar, englobando a obtenção e análise de modelos de estudo, confeção de guias radiológicas e cirúrgicas e seleção dos materiais e técnicas mais adequadas para cada situação clínica;
i) Criar competências no tratamento cirúrgico e prostodôntico a ser seguido em Implantologia Oral, discutindo as situações clínicas e a escolha de diferentes materiais e técnicas;
j) Adquirir competências em técnicas de cirurgia oral, e colocação de implantes, técnicas de regeneração tecidular e reabilitação com próteses implanto-suportadas;
k) Ter conhecimento do protocolo recomendado para o acompanhamento dos pacientes portadores de reabilitação protética sobre implantes e analisar os principais motivos de falhas e insucessos neste tipo de tratamento e criar as aptidões necessárias para efetuar os tratamentos cirúrgicos e prostodônticos necessários, de prevenção e resolução de possíveis complicações;
l) Reconhecer os princípios éticos e o enquadramento legal dos atos praticados;
m) Garantir competências relacionadas com a metodologia da investigação, incentivando a produção científica em áreas de ciências básicas ou clínicas relacionadas com a Implantologia Oral;
n) Aprender a dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público, de modo a permitir a sua participação em ações de partilha do saber;
o) Motivar o aluno para a necessidade de formação contínua ao longo da vida.
Artigo 4.º
Coordenação do Curso
1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e nomeado pelo seu Conselho Científico.
2 - O presidente do Conselho Coordenador é um professor nomeado pelo Conselho Científico.
3 - Os restantes membros são igualmente nomeados pelo Conselho Científico por proposta do presidente do Conselho Coordenador.
4 - São atribuições do Conselho Coordenador:
a) Definir os critérios de seleção e proceder à seleção dos candidatos;
b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;
c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respetiva avaliação;
d) Propor alterações ao presente regulamento.
5 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:
a) Representar o Conselho Coordenador;
b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho Coordenador;
c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;
d) Zelar pela regularidade das deliberações.
Artigo 5.º
Fixação do número de vagas
1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador.
2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 2 (duas).
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.
Artigo 7.º
Propinas
Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Artigo 8.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se ao Curso:
a) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em medicina dentária;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de um dos graus referidos na alínea anterior para efeitos de prosseguimento de estudos.
2 - O reconhecimento a que se refere a alínea b) do número um deste artigo tem como efeito apenas o acesso ao Curso e não confere equivalência aos graus de licenciado ou mestre em medicina dentária nem o reconhecimento desses graus.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no número um deste artigo;
b) Curriculum Vitae;
c) Duas cartas de recomendação;
d) Uma carta de motivação.
Artigo 9.º
Critérios de Seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e/ou prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista.
2 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Conselho Científico.
Artigo 10.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso é de 120 ECTS.
3 - O Curso tem a duração normal de quatro semestres em regime de tempo completo, compreendo a parte escolar, clínica e laboratorial.
4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
5 - A classificação final do Curso é a média calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo respetivo número de unidades de crédito.
6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores), Reprovado (inferior a 10 valores).
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudo
1 - O Curso integra aulas teóricas, seminários, atividade clínica, atividades de apoio à docência e atividade científica.
2 - Os idiomas oficiais do curso são o português e o inglês.
3 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 12.º
Diploma
1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto.
2 - O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 13.º
Disposições finais
1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2025-2026.
3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.
30 de dezembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Médico-Cirúrgicas.
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 120.
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
Área científica | Sigla | Créditos | |
|---|---|---|---|
Obrigatórios | Optativos | ||
(1) | (2) |
|
|
Ciências Médico-Cirúrgicas | CMC | 79 | – |
Ciências da Reabilitação Oral | CRO | 29 | – |
Ciências Dentárias Preventivas e Conservadoras | CDPC | 9 | – |
Ciências Morfofuncionais e Patológicas | CMFP | 2 | – |
Ciências Sociais, Humanas e da Educação | CSHE | 1 | – |
Total |
| 120 | |
Plano de estudos
1.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) |
Anatomia da Cabeça e Pescoço | CMC | Semestral | 56 | 24 - T:15; S:9 | 3 |
Bioética e Deontologia e Medicina Dentária Forense | CHSE | Semestral | 28 | 6 - S:6 | 2 |
Implantologia I | CMC | Semestral | 84 | 34 - T:15; S:19 | 3 |
Cirurgia Oral | CMC | Semestral | 140 | 72 - T:22; S:50 | 3 |
Reabilitação Oral I | CRO | Semestral | 56 | 15 - T:15 | 2 |
Seminários de Plano de Tratamento e Discussão Casos Clínicos I | CMC | Semestral | 56 | 24 - S:24 | 2 |
Medicina Dentária Baseada na Evidência | CDPC | Semestral | 56 | 15 - T:15 | 2 |
Revisão de Literatura I | CMC | Semestral | 56 | 34 - S:34 | 2 |
Clínica de Implantologia I | CMC | Semestral | 308 | 288 - P:288 | 11 |
Total |
|
| 840 | 512 | 30 |
2.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) |
Oclusão, Disfunção Temporomandibular e Dor Oro-Facial | CRO | Semestral | 56 | 20 -T:15; S:5 | 2 |
Implantologia II | CMC | Semestral | 56 | 15 - T:14 | 3 |
Medicina e Patologia Oral | CMC | Semestral | 84 | 34 - T:14; S:20 | 3 |
Periodontologia I | CDPC | Semestral | 56 | 24 - T:15; S:9 | 2 |
Seminários de Plano de Tratamento e Discussão Casos Clínicos II | CMC | Semestral | 56 | 34 - S:34 | 2 |
Revisão de Literatura II | CMC | Semestral | 84 | 34 - S:34 | 2 |
Metodologias de Investigação em Saúde Oral | CDPC | Semestral | 56 | 15 - S:15 | 2 |
Bioestatística | CDPC | Semestral | 56 | 15 - S:15 | 2 |
Reabilitação Oral II | CDPC | Semestral | 28 | 15 - T:5; S:10 | 1 |
Clínica de Implantologia II | CMC | Semestral | 308 | 288 - P:288 | 11 |
Total |
|
| 840 | 494 | 30 |
3.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
Total | Contacto | ||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) |
Implantologia III | CMC | Semestral | 56 | 22 - T:13; S:9 | 2 |
Reabilitação Oral III | CRO | Semestral | 84 | 34 - S:34 | 3 |
Revisão da Literatura III | CMC | Semestral | 56 | 23 - S:23 | 2 |
Imagiologia Oro-Maxilo-Facial | CDPD | Semestral | 56 | 34 - T:14; S:20 | 3 |
Farmacologia | CSHE | Semestral | 56 | 24 - T:15; S:9 | 2 |
Periodontologia II | CDPC | Semestral | 56 | 22 - T:13; S:9 | 2 |
Seminários de Plano de Tratamento e Discussão de Casos Clínicos III | CMC | Semestral | 56 | 23 - S:23 | 2 |
Cirurgia Oral II | CMC | Semestral | 112 | 34 - T:14; S:20 | 3 |
Clínica de Implantologia III | CRO | Semestral | 308 | 288 - P:288 | 11 |
Total |
|
| 840 | 504 | 30 |
4.º Semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | |
|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | ||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) |
Implantologia IV | CMC | Semestral | 84 | 34 - T:14; S20 | 3 |
Reabilitação Oral IV | CRO | Semestral | 84 | 44 - S:44 | 3 |
Biomateriais | CMC | Semestral | 56 | 24 - T:15; S:9 | 2 |
Seminários Plano de Tratamento e Discussão de Casos Clínicos IV | CMC | Semestral | 84 | 34 - T:14; S:20 | 3 |
Revisão da Literatura III | CMC | Semestral | 84 | 34 - T:14; S:20 | 3 |
Prostodontia | CMC | Semestral | 56 | 22 - T:13; S:9 | 4 |
Cirurgia Oral III | CMC | Semestral | 84 | 34- T:14; S:20 | 1 |
Clínica de Implantologia IV | CRO | Semestral | 308 | 288 - P:288 | 11 |
Total |
|
| 840 | 514 | 30 |
Legenda:
(1) Designação da Unidade Curricular.
(2) Indicar a sigla constante do Quadro Estrutura Curricular.
(3) Indicar a tipologia da Unidade Curricular (anual, semestral ou trimestral).
(4) Na UL, a carga horária total é igual ao número de créditos multiplicado por 28.
(5) T - Ensino teórico; P - prático; S - seminário.
318547651