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Regulamento 595/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Implantologia

Texto do documento

Regulamento 595/2016

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 4 de maio de 2016, é alterado o regulamento e o plano de estudos do Curso PósGraduado de Especialização em Implantologia, criado pelo Despacho 17248/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.

Regulamento do Curso PósGraduado de Especialização em Implantologia

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso PósGraduado de Especialização em Implantologia, curso não conferente de grau da 209635075 Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

2 - O Curso inscreve-se na área científica das Ciências Médico-Cirúrgicas

Artigo 2.º

Objetivos do curso

1 - A prática global de Implantologia Oral obriga a um vasto conhecimento derivado de diversas ciências básicas, médico-cirúrgicas e de reabilitação oral correlacionadas. À Faculdade de Medicina Dentária compete a responsabilidade primeira pelo ensino dos conceitos e princípios aplicáveis.

2 - O Curso tem por objetivos:

a) Dar aos alunos os conhecimentos necessários para a compreensão dos fundamentos científicos e clínicos da Implantologia Oral;

b) Dar aos alunos os conhecimentos da literatura científica clássica e atual no campo da Implantologia Oral;

c) Fazer a interligação de conceitos anatómicos, histológicos, fisiológicos e biomecânicos como meio de compreender a dinâmica entre os tecidos do hospedeiro e os implantes dentários;

d) Adquirir competências na avaliação e diagnóstico clínico no âmbito da Implantologia nas suas vertentes cirúrgica e prostodôntica;

e) Avaliar fatores de risco sistémicos e comportamentais, perspetivando o doente como um todo e com possível necessidade de tratamento integrado multidisciplinar;

f) Criar competências para a correta avaliação médico dentária do paciente, discutindo os principais dados de anamnese e exames complementares de diagnóstico, as indicações e contra-indicações;

g) Ensinar os melhores procedimentos de diagnóstico, plano de tratamento e de terapêutica, numa perspetiva da Medicina Baseada na Evidência;

h) Compreender as etapas envolvidas no planeamento pré-cirúrgico multidisciplinar, englobando a obtenção e análise de modelos de estudo, confeção de guias radiológicas e cirúrgicas e seleção dos materiais e técnicas mais adequadas para cada situação clínica;

i) Criar competências no tratamento cirúrgico e prostodôntico a ser seguido em Implantologia Oral, discutindo as situações clínicas e a escolha de diferentes materiais e técnicas;

j) Adquirir competências em técnicas de cirurgia oral, e colocação de implantes, técnicas de regeneração tecidular e reabilitação com próteses implantosuportadas, k) Ter conhecimento do protocolo recomendado para o acompanhamento dos pacientes portadores de reabilitação protética sobre implantes e analisar os principais motivos de falhas e insucessos neste tipo de tratamento e criar as aptidões necessárias para efetuar os tratamentos cirúrgicos e prostodônticos necessários, de prevenção e resolução de possíveis complicações;

l) Reconhecer os princípios éticos e o enquadramento legal dos atos

m) Garantir competências relacionadas com a metodologia da investigação, incentivando a produção científica em áreas de ciências básicas ou clínicas relacionadas com a Implantologia Oral;

n) Aprender a dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público, de modo a permitir a sua participação em ações de partilha do saber;

o) Motivar o aluno para a necessidade de formação contínua ao longo praticados; da vida.

Artigo 3.º

Coordenação do Curso

1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por dois a quatro docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O presidente do Conselho Coordenador é um professor nomeado pelo Conselho Científico.

3 - Os restantes membros são igualmente nomeados pelo Conselho Científico por proposta do presidente do Conselho Coordenador.

4 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Definir os critérios de seleção e proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

5 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Con-selho Coordenador;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coordenador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

Artigo 4.º

Fixação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a duas.

Artigo 5.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

Artigo 6.º Propinas Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em medicina dentária;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de um dos graus referidos na alínea anterior para efeitos de prosseguimento de estudos.

2 - O reconhecimento a que se refere a alínea b) do número um deste artigo tem como efeito apenas o acesso ao Curso e não confere equivalência aos graus de licenciado ou mestre em medicina dentária nem o reconhecimento desses graus.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no número um deste artigo;

b) Curriculum Vitae;

c) Uma carta de recomendação;

d) Uma carta de motivação.

Artigo 8.º

Critérios de Seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e/ou prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista.

2 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Con-selho Científico.

Artigo 9.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso

3 - O Curso tem a duração normal de seis semestres em regime de é de 180 ECTS. tempo completo.

4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5 - A classificação final do Curso é a média calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo respetivo número de unidades de crédito.

6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores), Reprovado (inferior a 10 valores).

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudo

1 - O Curso integra seminários, atividade clínica, atividades de apoio à docência e atividade científica.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 11.º

Diploma

1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto.

2 - O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado. Artigo 12.º Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto Lei 115/2003, de 7 de agosto, e no Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2016-2017. 3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.

3 de junho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Pires Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências Mé-2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso:

180.

3 - Duração normal do ciclo de estudos:

6 semestres. 4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

dico-Cirúrgicas.

(6) Número de créditos. (7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

209639158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-12 - Decreto-Lei 115/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, que cria o Centro Emissor para a Rede Consular.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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