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Despacho 610/2025, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Texto do documento

Despacho 610/2025 Despacho de nomeação em regime de substituição para cargo de direção intermédia de 2.º grau Da conjugação dos n.os 1 e 3, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), que é adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (EPDM), na atual redação, resulta, que a admissibilidade do recurso ao regime da designação em substituição está duplamente limitada: por um lado, pelos motivos que lhe podem servir de fundamento; e, por outro, quanto à sua duração máxima. O artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro é taxativo quanto aos motivos que legitimam o recurso ao regime de substituição, isto é, a ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou a vacatura do lugar, isto é, a designação em substituição é admissível em caso de vacatura do lugar, e durante um prazo máximo de noventa (90) dias, contados desde a ocorrência de tal evento. Quanto ao conceito de “vacatura”, releva atentar ao recentemente publicitado Acórdão da 3.ª Secção do TdC n.º 12/2024, de 10/04/2024, no qual se firmou que “o conceito de vacatura do lugar empregue na norma constante do artigo 27.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, abrange cargos que nunca foram ocupados por um titular nomeado em comissão de serviço. Considerando a reorganização dos serviços municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, a 30 de dezembro de 2024, Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima, e a consequente vacatura de lugar; no uso da competência própria conferida pela conjugação do disposto no n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com o n.º 1, do artigo 2.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual; NOMEIO ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, ex vi alínea a), do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designadamente os consignados no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a técnica superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Maria de Fátima Carvalhosa Lopes. Está assegurado o cabimento orçamental para suporte da despesa. Pretendendo-se proceder à abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar em causa, a presente substituição manter-se-á até à nomeação do titular. Que seja abonada, desde a data referida no ponto anterior, a remuneração legalmente fixada no n.º 1, do artigo 31.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, bem como as despesas de representação em vigor, fixadas pelo órgão competente, nos termos do n.º 2, do citado artigo, aplicável ex vi n.os 1 e 2, do artigo 24.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. A nomeada reúne condições legais de recrutamento para o cargo dirigente em causa e possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço. Nos termos do disposto no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, segue-se nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada. Síntese curricular Dados Pessoais: Nome: Maria de Fátima Carvalhosa Lopes Habilitações académicas: Licenciatura em Gestão, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Pós-Graduação em Contabilidade Autárquica - Instituto Politécnico do Cávado e Ave - IPCA; Curso de Especialização em Gestão Autárquica - Instituto Politécnico do Cávado e Ave - IPCA; Mestrado em Gestão Autárquica - Instituto Politécnico do Cávado e Ave - IPCA. Formação profissional: Frequência de cursos, seminários, workshops, conferências e ações de formação ministrados por entidades públicas e privadas nas diversas áreas da contabilidade, financeira, patrimonial, bem como, formação específica em contratação pública. Experiência profissional: De março de 2007 a dezembro de 2009: desempenhou funções na Secção de Contabilidade, Secção de Património e Aprovisionamento no Município de Ponte de Lima; De dezembro de 2009 até 31 de agosto de 2021: assumiu a coordenação da área Financeira do Município de Ponte de Lima; Desde setembro de 2021: foi designada Chefe de Unidade Financeira e Patrimonial desempenhando as funções inerentes a um cargo de direção intermédia de 3.º grau. Funções exercidas e atividades desenvolvidas: Desempenho de funções de Chefe de Unidade na Unidade Financeira e Patrimonial do Município de Ponte de Lima, nomeadamente no acompanhamento diário da Secção de Contabilidade, da Secção de Património e Aprovisionamento e do Serviço de Tesouraria na realização e avaliação das suas tarefas avaliando toda a informação económico-financeira. Responsável pela área financeira, garantindo o cumprimento das várias normas aplicáveis, nomeadamente Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, Lei das Finanças Locais, Código dos Contratos Públicos e Lei do Orçamento de Estado; Na área da Contabilidade, gestão do Orçamento Municipal, procedendo às necessárias alterações para garantir que na tomada de decisões, as mesmas sejam financeiramente cumpridas; Na área do Património e Aprovisionamento, desenvolvimento e acompanhamento de processos de aquisição de bens e serviços, nos termos legalmente previstos; Acompanhamento de dados enviados para candidaturas a fundos comunitários enquanto Contabilista Certificada. Responsável pela configuração da aplicação SNC-AP, e dos diversos dos mapas do SNC-AP para envio para as respetivas entidades (SISAL /DGAL/TC); Responsável pela configuração dos mapas do SNC-AP, e das diversas aplicações (Contabilidade; Aprovisionamento; OBM; Viaturas e Máquinas); Elaboração do documento de Prestação de Contas do Município, referentes aos anos de 2009 a 2019 em POCAL e 2020 a 2023 em SNC-AP; Elaboração dos Documentos Previsionais do Município (Orçamento e. Grandes Opções do Plano), referentes aos anos de 2010 a 2020 em POCAL, no ano de 2021 a 2025 em SNC-AP; Colaboração na Elaboração das Revisões e Alterações aos Documentos Previsionais do Município, referentes aos anos 2010 a 2024; Responsável pela preparação de processos sujeitos a fiscalização de diversas entidades, nomeadamente para o Tribunal de Contas, relativo ao envio de documentos de Conta de Gerência, Prestação de Contas e Empréstimos de Médio e Longo Prazo; Responsável pela recolha e envio da informação de natureza patrimonial, financeira e orçamental para a Direção Geral das Autarquias Locais, pela aplicação SIPOCAL, SIIAL e SISAL, para a Direção Geral do Orçamento e Tribunal de Contas; Colaboração na preparação de respostas a diversas entidades inspetivas (IGF, AT; Tribunal de Contas); Gestora do Processo de Aprovisionamento no âmbito do Sistema de Gestão Qualidade implementado no Município de Ponte de Lima com as exigências normativas da ISO 9001:2008; e da NP EN ISO 9001:2015, desde 2016; Intervenção como elemento de Júri em concursos de aquisição de bens e serviços através da respetiva plataforma, elaboração de relatórios preliminar e final, apreciação de propostas e acompanhamento de procedimentos na plataforma de compras públicas. Acompanhamento da aplicabilidade do Código dos Contratos Públicos no Aprovisionamento desde 2008; Responsável no acompanhamento e configuração na Implementação de Sistema De Gestão Documental da Requisição Eletrónica a partir de Abril de 2018; Responsável no acompanhamento e configuração da Aplicação de Gestão de Atividades no âmbito da Contabilidade de Custos ano de 2016/ 2017; Responsável no acompanhamento e configuração na Implementação de Sistema de Gestão Documental - arranque do circuito das faturas e OP a partir de Outubro de 2015; Responsável pela Implementação do Home Deposit na Tesouraria em Setembro de 2012; Responsável pela Implementação de Sistema de Transferências Via E-Banking a partir de Março de 2012. De agosto de 2006 a 30 de abril e Orientadora de estágios. Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025. 2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Ferraz, eng.º 318532755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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