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Aviso 1034/2025/2, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina interna.

Texto do documento

Aviso 1034/2025/2 Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico, área hospitalar, dois (2) postos de trabalho para a categoria de assistente, da área de Medicina Interna - carreira especial médica e carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, e em conformidade com o previsto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na nova redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro e conforme Despacho 15149-A/2024, de 27 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde, se encontra aberto procedimento concursal de caráter urgente, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica para a especialidade de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. 1 - Requisitos de Admissão: Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os/as médicos/as detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial. 2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta -se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de Medicina Interna que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a especialidade em 2024, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes. 2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do disposto com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo. 3 - Método de seleção: 3.1 - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, cujos critérios e ponderação estão de acordo com o artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013. 3.2 - O júri apreciará e classificará quantitativamente o conjunto de documentos submetidos por cada um dos interessados, tendo em conta o seu mérito absoluto, a adequação à instituição e ao serviço, bem como às especificidades técnico-científicas (nos casos aplicáveis). 3.3 - Classificação: A classificação quantitativa, em escala de zero a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resultará da soma aritmética de: a) 0,5 × classificação da avaliação do final do internato; b) 0,5 × entrevista e apreciação documental (Curriculum Vitae modelo Europeu com máximo de 6 páginas a avaliar e carta de motivação). 3.4 - Experiência consolidada para integrar, no imediato, equipa médica do Serviço Medicina Interna, em todos os seus modelos assistenciais (Enfermaria, Serviço Urgência Médico-cirúrgica, Urgência Interna, Consultadoria Interna, Unidade de AVC, Unidade de Cuidados Intermédios, Consultas especializadas do Serviço Medicina Interna Unidade de Hospitalização Domiciliária) (zero a quatro valores); 3.5 - Experiência e disponibilidade para a participação no ensino pré-graduado, pós-graduado e projetos de investigação (zero a quatro valores); 3.6 - Experiência e interesse na integração e/ou desenvolvimento numa área aprofundada de conhecimento, no âmbito do Serviço de Medicina Interna da ULSBM (zero a quatro valores); 3.7 - Adequação curricular ao exercício de funções no serviço de Urgência médico-cirúrgica de um hospital com as particularidades da ULSBM (zero a quatro valores). 3.8 - Postura e Capacidade de comunicação durante entrevista (zero a quatro valores). 3.8.1 - Em caso de igualdade, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico nesta Unidade Local de Saúde. 3.9 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar e o método de classificação final serão publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Baixo Mondego, E. P. E., sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 3.10 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os/as candidatos/as que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. 4 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. 5 - Remuneração: Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua atual redação, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente concurso efetua-se, independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira. 6 - Local de trabalho: 6.1 - As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. 7 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados. 8 - Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, observando ainda, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as diversas alterações supervenientes. 9 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos nos termos do Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, aditados e com as alterações que lhes foram conferidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. 10 - Formalização das candidaturas: 10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via correio eletrónico, através do endereço rec.humanos@ulsbm.min-saude.pt com solicitação de recibo de leitura, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso. 10.2 - Dada a celeridade exigida ao presente procedimento, não serão aceites candidaturas por correio convencional, nem em suporte de papel. 10.3 - Os/As candidatos/as devem preencher o formulário de candidatura disponível na página eletrónica da ULSBM E. P. E. (https://www.ulsbm.min-saude.pt), área de concursos institucionais. 10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; c) 5 Exemplares do Curriculum Vitae, em modelo europeu resumido, em quaisquer modalidades de redação, em formato PDF, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas e com, no máximo, 6 páginas, assinado e rubricado pelo/a candidato/a. 10.5 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o/a candidato/a já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação. 10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 - Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento tem a composição seguinte: Presidente: Dr.ª Maria Susana Ferreira Magalhães, Assistente Graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da ULS Baixo Mondego, E. P. E. Primeiro Vogal efetivo: Dr.ª Teresa Catarina Torres Costa, Assistente Graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da ULS Baixo Mondego, E. P. E. Segundo Vogal efetivo: Dr.ª Maria Isabel Simões Bessa, Assistente Graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da ULS Baixo Mondego, E. P. E. Primeiro Vogal suplente: Dr.ª Sara Joana Jorge Faria, Assistente Hospitalar de Medicina Interna do mapa de pessoal da ULS Baixo Mondego, E. P. E. Segundo Vogal suplente: Dr.ª Rita Inês Reis Duarte Correia, Assistente Hospitalar de Medicina Interna, do mapa de pessoal da ULS Baixo Mondego, E. P. E. A Primeira Vogal Efetiva substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 12 - Notificações e publicitação das listas: 12.1 - As notificações aos/às candidatos/as no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do Código do Procedimento Administrativo, designadamente por correio eletrónico. 12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os/as candidatos/as excluídos/as, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior, e afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos na Unidade Local da Baixo Mondego, E. P. E., e ainda, na sua página eletrónica. 13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 6 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Raquel Santos Andrade. 318538806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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