Aviso 1014/2025/2, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 8/2025, Série II de 2025-01-13
- Data: 2025-01-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - Título: concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de (1) um(a) investigador(a) auxiliar na área científica área científica de Geociências - cartografia geológica aplicada com experiência em SIG e IA, do mapa de pessoal do LNEG.
2 - Descrição da oferta:
Nos termos do Anexo II do Despacho 3186/2024, publicado no DR, 2.ª série, n.º 61, de 26/03 e da Deliberação do Conselho Diretivo do LNEG, I. P., de 04-10-2024, foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica área científica de Geociências - cartografia geológica aplicada com experiência em SIG e IA,do mapa de pessoal do LNEG.
Foi dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional, informado não haver investigadores auxiliares com o perfil pretendido.
O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
3 - Natureza do concurso: o concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).
4 - Carreira/Categoria: Investigação científica/Investigador Auxiliar.
5 - Área científica: área científica de Geociências - cartografia geológica aplicada com experiência em SIG e IA.
6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Remuneração base:
A remuneração-base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3 427,59) ou € 2 285,06, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 - Conteúdo funcional:
Caberá ao investigador(a) desenvolver atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEG, designadamente:
Investigação aplicada à prospeção e valorização do potencial em recursos minerais não metálicos na vertente das rochas ornamentais e industriais.
Cartografia geológica aplicada a minerais e rochas industriais e ornamentais.
Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos tendentes à valorização do potencial nacional em minerais e rochas industriais e ornamentais recorrendo a novas metodologias de IA.
Participar e desenvolver ações para a salvaguarda dos recursos minerais nacionais, designadamente através de contributos para a sua integração nos instrumentos de ordenamento do território.
Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos e ações a seu cargo, incluindo o desenvolvido por bolseiros e estagiários de investigação
9 - Perfil dos(as) candidatos(as):
a) Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
b) Requisitos especiais;
a. Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso (Geologia) ou ainda os que, embora doutorados em área diversa possuam currículo científico relevante nessas áreas;
b. Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa possuam currículo científico relevante nessas áreas;
c) Requisitos Preferenciais:
Como condições preferenciais para a valorização dos curricula consideram-se as seguintes:
O grau de doutor tem de ter sido obtido há pelo menos 5 anos
Experiência comprovada em cartografia geológica aplicada à prospeção de recursos minerais metálicos e não metálicos em vários ambientes geológicos.
Experiência comprovada na implementação, acompanhamento e elaboração de relatórios de programas de sondagens de prospeção.
Experiência comprovada na problemática da salvaguarda dos recursos minerais em Ordenamento do Território.
Experiência comprovada na participação de projetos científicos e atividades de assistência técnica e tecnológica na área do concurso.
Carta de condução
Experiência científica e profissional na área da temática do concurso, particularmente:
Em cartografia geológica aplicada à prospeção de rochas ornamentais;
Na avaliação de recursos em rochas ornamentais.
Experiência na utilização de sistemas de informação geográfica em ambiente digital e com aplicação de instrumentos de IA no apoio à cartografia geológica.
Disponibilidade para a realização de trabalhos de campo.
10 - Local de trabalho: LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa, ou na Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal.
As atividades de investigação serão exercidas na Unidade de Recursos Minerais e Geofísica, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.
11 - Contactos:
Morada: LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. - Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal.
Website: https://www.lneg.pt
Email de contacto: recrutamento@lneg.pt.
12 - Prazo de Validade: o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
13 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.
14 - Formalização das candidaturas:
Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEG, com indicação inequívoca da referência ao concurso e área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 17;
b) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;
c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
d) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf);
e) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;
f) Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas antes da decisão de recrutamento, após seleção definitiva do candidato.
Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEG ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.
As candidaturas podem ser:
Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lneg.pt, com indicação no Assunto “Concurso para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica de Geociências - cartografia geológica aplicada com experiência em SIG e IA.
Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior “Concurso para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica Geociências - cartografia geológica aplicada com experiência em SIG e IA. para o endereço do LNEG, I. P., Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal, relevando como data de entrega a data do respetivo registo;
Entregues pessoalmente no Secretariado do Departamento de Gestão e Organização do LNEG, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:30 e entre as 14:30 e as 16:30.
15 - Admissão de candidaturas:
Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
16 - Membros do júri:
Presidente - Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão - Professora Auxiliar e Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Vogais:
Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha - Professor Catedrático da Universidade de Aveiro
José António Paulo Mirão - Professor Catedrático da Universidade de Évora
Paulo Sá Caetano - Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa
Pedro Proença e Cunha - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
17 - Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:
O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do DecretoLei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.
17.1 - Os candidatos são avaliados em mérito absoluto se cumprirem com os critérios previstos no ponto 9., alínea b).
17.2 - Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previsto no presente aviso.
17.3 - A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final, sendo apenas aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos.
A não satisfação dos Requisitos de Admissão implica a exclusão do procedimento.
Para o efeito, os(as) candidatos(as) deverão obter classificação final igual ou maior a 50 valores em cada um dos requisitos de admissão.
17.4 - Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com os seguintes parâmetros e numa classificação de 0 a 100 pontos (n.º 3, artigo 16 do ECIC):
a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área científica do concurso (QTCT), com a ponderação de 30 %;
b) Experiência profissional na área científica do concurso (EP), com a ponderação de 40 %;
c) Formação profissional recebida na área científica do concurso (FP), com a ponderação de 5 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC), com a ponderação de 5 %;
e) Participação em órgãos de gestão (POG), com a ponderação de 15 %;
f) Prestação de serviço à comunidade na área científica do concurso (PSC), com a ponderação de 5 %.
17.5 - Os parâmetros referidos no ponto 17.4 serão densificados nos seguintes termos:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico:
a) Qualidade do Trabalho Científico e Técnico (QTCT) - 30 %
Produção científica e técnica - Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos e cartas na área de Geociências) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);
Coordenação de projetos científicos e técnicos - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender -se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados, ao papel de responsabilidade no projeto e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços
Realização/Participação em projetos científicos e técnicos - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados, ao papel de responsabilidade no projeto e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
b) Experiência Profissional (EP) - 40 %
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres, realização de trabalho técnico em meio empresarial, em atividade de consultoria, participação em formação avançada e apresentação de palestras convidadas
c) Formação Profissional (FP) - 5 %
Quantidade e qualidade de atividades de formação expressas em número de horas de formação e tipo de avaliação final e relevância técnico -científica na área.
d) Contribuições em Atividades de Orientação Científica (CAOC) - 5 %
Orientação científica de doutoramento e pós-doutoramento;
Orientação científica de mestrado;
Orientação científica de licenciados;
e) Participação em Órgãos de Gestão (POG) - 15 %
Gestão/ Participaçãodo candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris;
f) Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) - 5 %
Divulgação de ciência e tecnologia - Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (p. ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos; publicações de divulgação científica e tecnológica;
Participação em órgãos sociais de interesse económico e social (associações científicas, técnicas, profissionais, etc.)
17.6 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada vogal do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = (0.30 * QTCT) + (0.40 * EP) + (0.05 * FP) + (0.05 * CAOC) + (0.15 * POG) + (0.05 * PSC)
17.7 - De acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, a presidente do júri só vota em caso de empate.
18 - Entrevista: a apreciação mencionada na secção anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
19 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado do concurso, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEG.
20 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
Candidatos(as) portadores(as) de deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
21 - Publicitação: o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, sendo publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEG e no portal EURAXESS em língua inglesa após a publicação em DR.
27 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Ponce de Leão.
318535558
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033231.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1998-10-26 -
Lei
67/98 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-08-20 -
Lei
124/99 -
Assembleia da República
Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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