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Edital 305/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Classificação do Edifício Sede do Clube Sesimbrense como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Edital 305/2015

Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso da competência conferida pelo artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro,

Faz público que a Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do procedimento de classificação do Edifício Sede do Clube Sesimbrense como Monumento de Interesse Municipal, nos termos do n.º 6 do artigo 15.º e artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, havendo sido pedido parecer à Direção Geral do Património Cultural.

O teor da deliberação é o seguinte:

"Na sequência da intenção anteriormente manifestada pela Direção do Clube Sesimbrense e consequente aprovada em Reunião de Câmara n.º 7816 de 30/04/2013, foi encetado o processo de classificação da imóvel sede do mesmo Clube, enquanto "de interesse municipal". Este procedimento, porém, caducou por não ter sido concluído no prazo legalmente previsto de um ano. Assim, havendo sido reiterada a vontade da referida Direção na classificação em causa, propõe-se à Autarquia que delibere no sentido de aprovar a classificação do referido imóvel e a dinamização dos consequentes procedimentos.

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a classificação do imóvel de interesse municipal da sede do Clube Sesimbrense e ordenar aos competentes serviços a dinamização dos consequentes procedimentos".

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de janeiro de 2015. - A Vice-Presidente de Câmara, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

(ver documento original)

308491144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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