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Aviso 3878/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro

Texto do documento

Aviso 3878/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalhadores da Universidade do Porto, infra identificados, rescindiram o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, com efeitos a 31 de dezembro de 2013:

Ana Fernanda Rodrigues - Assistente Técnico, com nível remuneratório entre 9 e 10 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Esmeraldina Jesus Mendes Ribeiro - Assistente Operacional, com nível remuneratório entre 2 e 3 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Glória Augusta Martins - Assistente Operacional, com nível remuneratório entre 5 e 6 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Joana Laurinda Soares Ferreira da Costa - Assistente Operacional, com nível remuneratório entre 2 e 3 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

José Manuel Rebelo Azevedo - Assistente Operacional, com nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

José Maria Lopes da Silva - Assistente Operacional, com nível remuneratório 6 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Laura Maria de Almeida e Silva Pereira - Assistente Operacional, com nível remuneratório entre 2 e 3 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Teresa Maria Coelho Freitas Santos - Assistente Operacional, com nível remuneratório entre 2 e 3 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Teresa Maria Fernandes Travanca Gouveia - Assistente Operacional, com nível remuneratório entre 1 e 2 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Com efeitos a 31 de janeiro de 2014:

Ana Maria Pinheiro Faustino da Costa - Assistente Técnico, com nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Com efeitos a 30 de novembro de 2014:

Raúl de Oliveira Monteiro - Assistente Técnico, com nível remuneratório entre 13 e 14 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

20 de março de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.

208525075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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