Considerando que no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa subsiste a categoria de Assistente relativa a um docente que transitou para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, ao abrigo do artigo 10.º do Estatuto da Carreira Docente, alterado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e que beneficiou das sucessivas prorrogações constantes das alíneas c), d) e) e f) do n.º 3 do referido preceito legal;
Considerando que a Lei 8/2010, de 13 de maio, primeira alteração por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, mantém a redação do seu artigo 10.º no que se refere ao n.º 3 e suas alíneas;
Considerando, ainda, que a prorrogação, a que alude a alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 205/2009, é da competência do Reitor nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, na redação anterior à do referido decreto-lei.
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e ainda dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo,
Delego, com faculdade de subdelegação, na Diretora da Faculdade de Farmácia da ULisboa, Prof.ª Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, a prática do seguinte ato:
1 - Autorizar, sob proposta do Conselho Científico da Escola, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, mantido em vigor pela Lei 8/2010, de 13 de maio, a prorrogação até ao termo do ano escolar dos contratos de assistente cujo termo ocorra no decurso do ano escolar.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos, entretanto, praticados nesta matéria pelo Conselho Científico da Faculdade de Farmácia.
16 de março de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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