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Aviso 965-AL/2025/2, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de assistente da carreira médica hospitalar.

Texto do documento

Aviso 965-AL/2025/2



Procedimento concursal com caráter urgente, conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 11 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., para a carreira médica na categoria de Assistente, área Hospitalar

De acordo com o Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e na sequência da publicação do Despacho 15149-A/2024, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, suplemento, de 26 de dezembro de 2024, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde de 26 de dezembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal com caráter urgente, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. para os postos de trabalho e especialidades constantes no Anexo I do presente aviso, mediante a celebração de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, pelo Despacho 15149-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de outubro, Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação e Acordo Coletivo de Trabalho, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as sucessivas alterações, adiante designado por ACT.

2 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3 - Requisitos específicos:

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:

a) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego;

b) Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador;

c) Não compareçam à celebração do contrato de trabalho sem termo, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;

d) Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo de emprego.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Tratando-se, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, de procedimento com caráter urgente, e em cumprimento da cláusula 20.ª-A do ACT, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo interposto recurso administrativo.

5 - Métodos de seleção:

5.1 - Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, o método de seleção consiste na classificação quantitativa, em escala de zero a vinte valores, com arredondamento às centésimas, que resultará da aplicação da seguinte formula:

5.1.1 - 0,6 x classificação da avaliação final do Internato Médico - CIM

5.1.2 - 0,4 x classificação da apreciação documental - CAD (resumo curricular e carta de motivação)

5.2 - A apreciação documental será realizada de acordo com os seguintes critérios:

5.2.1 - Exercício de Funções em entidades do SNS - no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação na prática clínica em estabelecimento do SNS como especialista e a motivação, incluindo as perspetivas de incorporação de valor na ULS;

5.2.2 - Atividades de Formação - nos Internatos Médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

5.2.3 - Trabalhos Publicados - em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos publicados apresentados publicamente sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação;

5.2.4 - Atividades Docentes ou de Investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

5.2.5 - Outros fatores de Valorização Profissional, nomeadamente títulos académicos.

5.3 - Para valorizar os itens a avaliar serão usadas as valorações descritas na Ata n.º 1, publicitada no “site” institucional da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão Lafões, EPE (https://www.chtv.min-saude.pt)

5.4 - A lista de ordenação final dos candidatos efetuar-se-á numa escala classificativa de 0 a 20 valores, tendo em conta que a Classificação Final do Candidato (CFC) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CFC = (0,6 x CIM + 0,4 x CAD)

em que:

CFC = Classificação Final do Candidato

CIM = Classificação do Internato Médico

CAD = Classificação da Apreciação Documental

5.5 - Critérios para desempate:

Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final:

5.5.1 - Os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões;

5.5.2 - Melhor pontuação na apreciação documental;

5.5.3 - Melhor nota na avaliação final do internato

5.6 - Os médicos titulares do grau de especialista numa determinada especialidade, devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos, mas que não realizaram o Internato Médico em Portugal e não disponham de nota quantitativa final, é considerada como nota final do Internato a nota mais baixa da classificação final do Internato Médico dos candidatos ao procedimento concursal que o realizaram e concluíram em Portugal.

5.7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira médica, aprovada pelo Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro, aplicável por força do Despacho 1257/2024, de 23 de janeiro, do Senhor Ministro da Saúde.

7 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

8 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via correio eletrónico, para o endereço candidaturas.rh@ulsvdl.min-saude.pt, colocando no assunto: “Recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente”, indicando, ainda, no assunto, a Área e a Especialidade, até ao termo do prazo referido no ponto 4 do presente aviso.

9.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e cartão de cidadão, número de cédula profissional, morada, código postal, telefone móvel e endereço de correio eletrónico;

b) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico, expressa até às centésimas;

c) Resumo curricular, em qualquer modalidade, com menos de 1500 palavras;

d) Carta de motivação com menos de 1000 palavras.

9.3 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição e identificação do júri:

Os Júris do presente procedimento têm a composição que consta do Anexo II do presente aviso.

11 - Notificações e publicitação das listas:

11.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.

11.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na qual se informa da afixação da mesma em local visível e público nas instalações da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., sendo ainda disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

07-01-2025. - O Diretor dos Recursos Humanos, José Ferreira Andrade de Almeida.

ANEXO I

Postos de trabalho a preencher, por Área e Especialidade:

Área Hospitalar:

a) Anatomia Patológica: 1

b) Cirurgia Maxilo-Facial: 1

c) Imuno-Hemoterapia: 1

d) Medicina Interna: 2

e) Oftalmologia: 1

f) Oncologia Médica: 1

g) Pediatria: 1

h) Psiquiatria da Infância e da Adolescência: 1

i) Reumatologia: 1

j) Urologia: 1

ANEXO II

Composição e identificação dos júris, por Área e Especialidade:

Área Hospitalar:

a) Anatomia Patológica:

Presidente - Pedro Daniel Branco Rodrigues, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Efetivo - Nuno Jorge Lopes Dias, Assistente Hospitalar Graduado de Anatomia Patológica da ULS Viseu Dão-Lafões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Bruno Figueiredo Gonçalves, Assistente Hospitalar Graduado de Oncologia Médica da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Maria João Baptista Cunha Martins, Assistente Hospitalar Graduada de Anatomia Patológica da ULS Coimbra;

2.º Vogal Suplente - Rui Jorge Gonçalinho de Almeida, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica da ULS Coimbra.

b) Cirurgia Maxilo-Facial:

Presidente - Richard Agostinho Nunes, Assistente Hospitalar de Cirurgia Maxilo Facial da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Efetivo - Ângela Vanessa Tavares Ferreira, Assistente Hospitalar de Cirurgia Maxilo Facial da ULS Viseu Dão-Lafões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - João António Lapo Vicente, Assistente Hospitalar Cirurgia Geral de da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Margarete João de Sousa Rocha, Assistente Hospitalar de Anestesiologia da ULS Viseu Dão-Lafões;

2.º Vogal Suplente - Liliana Catarina Almeida Duarte, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral da ULS Viseu Dão-Lafões.

c) Imuno-Hemoterapia

Presidente - Marina Ofélia da Silva Costa, Assistente Graduada Sénior de Imuno-Hemoterapia da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Efetivo - Arnaldo Eddy de Brito Duran, Assistente Graduado de Imuno-Hemoterapia, da ULS Viseu Dão-Lafões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Rui Filipe Liberato Lobo, Assistente Hospitalar de Imuno-Hemoterapia da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Maria de Fátima Guedes Correia, Assistente Graduado de Imuno-Hemoterapia, da ULSSJ;

2.º Vogal Suplente - José Joaquim Costa, Assistente Graduada Sénior de Imuno-Hemoterapia da ULSTMAD.

d) Medicina Interna:

Presidente - Edite Cristina Marques do Nascimento, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Medicina Interna da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Efetivo - Paula Ferreira Manuel, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Interna da ULS Viseu Dão-Lafões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - José Pedro Mota Fonseca, Assistente Hospitalar de Medicina Interna da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Nuno Miguel Ricardo Monteiro, Assistente Hospitalar Graduado de Medicina Interna da ULS Viseu Dão-Lafões;

2.º Vogal Suplente - Rui Moreira Marques, Assistente Hospitalar Graduado de Medicina Interna da ULS Viseu Dão-Lafões.

e) Oftalmologia:

Presidente - Paulo José Esteves Cruz Loureiro, Assistente Hospitalar Graduado de Oftalmologia da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Efetivo - Mário Jorge da Conceição e Cruz, Assistente Hospitalar Graduado de Oftalmologia da ULS Viseu Dão-Lafões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Miguel António Costa Ribeiro, Assistente Hospitalar de Oftalmologia da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Sara Homem Melo Marques, Assistente Hospitalar de Oftalmologia da ULS Viseu Dão-Lafões;

2.º Vogal Suplente - Catarina Maria Correia Rodrigues Almeida, Assistente Hospitalar de Oftalmologia da ULS Viseu Dão-Lafões.

f) Oncologia Médica:

Presidente - Marta Sofia Mesquita Pinto, Assistente Hospitalar Graduada de Oncologia Médica da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Efetivo - Bruno de Figueiredo Gonçalves, Assistente Hospitalar Graduado de Oncologia Médica da ULS Viseu Dão-Lafões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Clara Maria Lemos Borges, Assistente Hospitalar de Oncologia Médica da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Filipa Alexandra Proença de Sousa Miguel Pontes, Assistente Hospitalar de Oncologia Médica da ULS Viseu Dão-Lafões;

2.º Vogal Suplente - Maria João de Atão Resende Leitão, Assistente Hospital de Oncologia Médica da ULS Viseu Dão-Lafões.

g) Pediatria:

Presidente - Elisa Maria Pereira de Oliveira Cardoso, Assistente Graduada Sénior de Pediatria da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Efetivo - Cristina Celeste Fernandes de Faria, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria da ULS Viseu Dão-Lafões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Elisabete Maria da Costa e Silva Santos, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Joana Cláudia Freitas Nogueira Silva Campos, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria da ULS Viseu Dão-Lafões;

2.º Vogal Suplente - Joana Cristina Monteiro Magalhães, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria da ULS Viseu Dão-Lafões.

h) Psiquiatria da Infância e da Adolescência:

Presidente - Paulo André Gonçalves Baptista dos Santos, Assistente Hospitalar Graduado de Psiquiatria da Infância e da Adolescência da ULS Viseu Dão-Lafões

1.º Vogal Efetivo - Filipa Manuela Silva Sousa, Assistente Hospitalar Graduada de Psiquiatria da Infância e da Adolescência da ULS Viseu Dão-Lafões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Ana Rita Pinto Costa, Assistente Hospitalar de Psiquiatria da Infância e da Adolescência da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Paula Cristina Moreira Antunes Correia, Assistente Hospitalar Graduada de Psiquiatria da Infância e da Adolescência da ULS da Cova da Beira;

2.º Vogal Suplente - Carla Alexandra de Menezes Borges de Pinho, Assistente Hospitalar Graduada de Psiquiatria da Infância e da Adolescência da ULS de Coimbra.

i) Reumatologia:

Presidente - Maura Cristina Medeiros do Couto, Assistente Hospitalar Graduada de Reumatologia da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Efetivo - Nádia Filipa Esteves Martins, Assistente Hospitalar de Reumatologia da ULS Viseu Dão-Lafões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Maria Inês Ribeiro Seixas, Assistente Hospitalar de Reumatologia da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Liliana Marisa de Almeida Saraiva, Assistente Hospitalar de Reumatologia da ULS Viseu Dão-Lafões;

2.º Vogal Suplente - Ana Isabel Cardoso Maduro, Assistente Hospitalar Graduada de Reumatologia da ULS da Guarda.

j) Urologia:

Presidente - Paulo Rui Pereira Rebelo, Assistente Hospitalar Graduado de Urologia da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Efetivo - Ricardo Filipe Branquinho Patrão, Assistente Hospitalar Graduado de Urologia da ULS Viseu Dão-Lafões que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Rui Manuel Pimentel Leite Marques, Assistente Hospitalar Graduado de Urologia da ULS Viseu Dão-Lafões;

1.º Vogal Suplente - Jorge Almeida Pereira, Assistente Hospitalar Graduado de Cirurgia Geral da ULS Viseu Dão-Lafões;

2.º Vogal Suplente - Rosa Maria Lobo de Amaral, Assistente Hospitalar Graduada Sénior de Anestesiologia da ULS Viseu Dão-Lafões.

318535217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6032205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 137/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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