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Aviso 965-AJ/2025/2, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal simplificado para ocupação de sete postos de trabalho na categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica (m/f).

Texto do documento

Aviso 965-AJ/2025/2



Abertura de procedimento concursal simplificado para ocupação de 07 (sete) postos de trabalho na categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica (m/f)

1 - Faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro e do Despacho 15149-A/2024, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de dezembro 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso, um procedimento concursal simplificado institucional com caráter urgente e observa os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho, com as devidas especificidades, conducente ao preenchimento de 07 (sete) postos de trabalho abaixo indicados, na categoria de assistente da carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE. Podem candidatar-se os médicos especialistas que concluíram o internato médico, que não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial. A publicação integral do Aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt) e no sítio institucional na Internet https://www.chcbeira.min-saude.pt.

Especialidades médicas e número de vagas:

Especialidades médicas

Número de vagas

Referência Concurso

Anestesiologia

1

A

Cirurgia Geral

1

B

Ginecologia

1

C

Medicina Interna

2

D

Pediatria

1

E

Psiquiatria

1

F



2 - Tipo de concurso - o presente procedimento concursal é destinado ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato de trabalho, restrito aos médicos especialistas que, tendo realizado e concluído o internato médico, que não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos 07 (sete) postos de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024 de 21 de junho.

6 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho - aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 11.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e alterações subsequentes.

7 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado em qualquer uma das unidades que integram a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - o estatuto remuneratório dos profissionais a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista na área a que se candidata;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., podendo ser enviadas até às 23 horas e 59 minutos do último dia do período de candidatura para o endereço eletrónico: concursos@chcbeira.min-saude.pt.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, identificação da Referência da especialidade a que concorre o candidato, com indicação da carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar.

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista ou de Subespecialista;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Um exemplar do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14 - Métodos de seleção - relativamente ao presente ponto, a ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico arredondada às centésimas e, em caso de igualdade de valoração, e em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE. e de acordo com o que se encontram previstos na ata n.º 1, que será publicada no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE., em https://www.chcbeira.min-saude.pt

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE., em https://www.chcbeira.min-saude.pt e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

17 - Constituição dos júris:

Júri n.º 1 - Anestesiologia - Ref.ª A

Presidente do Júri: Dr. Reinaldo Marcelino Rodrigues Santos Almeida

1.ª Vogal Efetivo: Dr. Renato José Barroso Bessa de Melo (que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos)

2.ª Vogal Efetivo: Dr. António Lopes Figueiredo

1.ª Vogal Suplente: Dr. Miguel Semião Vaz Ferreira

2.ª Vogal Suplente: Dr. Guillermo José Pastor Borgonon

Júri n.º 2 - Cirurgia - Ref.ª B

Presidente do Júri: Dr. Renato José Barroso Bessa de Melo

1.ª Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Augusta Ruão da Costa Moreira (que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos)

2.ª Vogal Efetivo: Dr. Miguel Semião Vaz Ferreira

1.ª Vogal Suplente: Dr. Reinaldo Marcelino Rodrigues Santos Almeida

2.ª Vogal Suplente: Dr. Guillermo José Pastor Borgonon

Júri n.º 3 - Ginecologia - Ref.ª C

Presidente do Júri: JaysonWilliam Meyer

1.ª Vogal Efetivo: Dr. Carlos Alberto Martins Gomes (que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos)

2.ª Vogal Efetivo: Dr. António Humberto de Sena Gonçalves

1.ª Vogal Suplente: Dr.ª Isabel Maria Martins de Oliveira

2.ª Vogal Suplente: Dr.ª Fernanda Taliberti Pereto Meyer

Júri n.º 4 - Medicina Interna - Ref.ª D

Presidente do Júri: Dr. Miguel Castelo Branco Craveiro de Sousa

1.ª Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Sandra Martin Rodriguez (que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos)

2.ª Vogal Efetivo: Dr. José Morgado Proença

1.ª Vogal Suplente: Dr.ª Telma Maria Fátima Correia Sousa Mendes

2.ª Vogal Suplente: Dr.ª Marlene Morgado Louro

Júri n.º 5 - Pediatria - Ref.ª E

Presidente do Júri: Dr. Ricardo Jorge de Barros Costa

1.ª Vogal Efetivo: Dr. Carlos Manuel Alves Rodrigues (que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos)

2.ª Vogal Efetivo: Dr.ª Arminda Maria Miguel Jorge

1.ª Vogal Suplente: Dr. António José Castro Resende

2.ª Vogal Suplente: Dr. Nuno Ricardo Anselmo Lourenço

Júri n.º 6 - Psiquiatria - Ref.ª F

Presidente do Júri: Dr.ª Maria Silvina Salvado Fontes

1.ª Vogal Efetivo: Dr.ª Paula Cristina Moreira Antunes Correia (que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos)

2.ª Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Teresa Salgado Lameiras Carvalhão Santos Pinto

1.ª Vogal Suplente: Dr. Pedro Miranda Santos Costa

2.ª Vogal Suplente: Dr.ª Arminda Maria Miguel Jorge

18 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço eletrónico: concursos@chcbeira.min-saude.pt.

19 - Proteção de dados pessoais - os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma licita e limitada a finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. De acordo com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e respetiva legislação, os candidatos e opositores a este procedimento de recrutamento, poderão solicitar o acesso as candidaturas dos restantes oponentes e a todos os documentos administrativos, gerados no âmbito deste procedimento.

8 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Pedro Marques Gomes.

318548129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6032203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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