A Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A. (ATMAD), empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre 16 parcelas de terreno, com uma área total de 1195,09 m2, necessária à implementação dos emissários do Subsistema de Águas Residuais de Lamego, a localizar nas freguesias de Penude e Almacave, no concelho de Lamego.
Considerando que o Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro visa a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes de diversos municípios, entre os quais o de Lamego;
Considerando que a utilidade pública das infraestruturas de saneamento das populações decorre diretamente da lei, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, os bens imóveis abrangidos por declaração de utilidade pública resultante genericamente da lei ou regulamento devem ser individualizados por ato administrativo, a proferir, nos termos do artigo 14.º, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando ainda o Despacho 15488/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República de 18 de julho, relativo à utilização de terrenos da REN pela infraestrutura de saneamento, bem como os documentos emitidos pela Entidade Regional de Reserva Agrícola do Norte e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Ecológica Nacional e da existência de licença de utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea ix) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013), e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 8.º e no n.º 2 do 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 104/GJ/2014, de 16 de janeiro de 2015, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.
2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 1195,09 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos na faixa de servidão permanente;
d) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária, na faixa de servidão permanente;
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro S.A. ou que à mesma possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia 1, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
5 - Os encargos com a servidão administrativa resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações.
20 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
Mapa de servidão
Condutas do Subsistema de Águas Residuais de Lamego - Penude
Concelho: Lamego.
(ver documento original)
208524079