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Portaria 208/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Leiria, na Rua Dr. Miguel Bombarda, na Travessa da Misericórdia e na Travessa da Tipografia, Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho e distrito de Leiria

Texto do documento

Portaria 208/2015

A primitiva Igreja da Misericórdia de Leiria foi erguida em 1544, no local da sinagoga medieval da cidade, situada na então denominada Rua Nova dos Judeus. Porém, o templo atual resulta de uma reconstrução integral, iniciada em 1707, e da qual resultou a sua singela estrutura chã, com decoração austera, integrável no panorama do tardo-maneirismo nacional.

No interior destacam-se o coro-alto, assente em três arcos de pedra, as tribunas das galerias superiores, as microarquiteturas dos nichos que abrigam as imagens dos quatro Evangelistas e, sobretudo, o conjunto do património integrado, já de filiação tardo-barroca, nomeadamente o teto pintado, os medalhões em tela e o retábulo da capela-mor, em talha dourada e mármores policromos, os retábulos dos altares colaterais, os púlpitos da nave, e ainda o arcaz em madeira e o lavabo marmóreo da sacristia.

Para além do seu interesse patrimonial, a igreja afirma-se como um espaço com grande simbolismo, conservando muito presente a memória judaica e cristã-nova de Leiria, cuja importância histórica é acrescida pelo facto de na antiga judiaria, junto à sinagoga, ter funcionado a tipografia, de fundação quatrocentista, de onde saiu em 1495 o célebre Almanaque Perpétuo de Abraão Zacuto, a primeira obra científica impressa em Portugal.

A classificação da Igreja da Misericórdia de Leiria reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Leiria, na Rua Dr. Miguel Bombarda, na Travessa da Misericórdia e na Travessa da Tipografia, Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho e distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

1 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208553417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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