Aviso 965-AC/2025/2, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Suplemento, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. de 3 de janeiro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica para a especialidade de cirurgia geral.
1 - Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se no seu caráter urgente, definido pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, uma vez que a colocação dos médicos é essencial para o normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) permitindo, assim, o efetivo aproveitamento de competências adquiridas no contexto da formação médica especializada.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Critérios de avaliação/Métodos de seleção:
3.1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada à centésima, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 %, da classificação obtida, respetivamente, no final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.
3.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser considerada a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.3 - Nos termos do n.º 5 do referido artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, em caso de igualdade de classificação, e para efeitos de desempate, deve ser considerada por ordem decrescente:
a) A nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional previsto nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
5 - Remuneração
5.1 - Em cumprimento do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.
5.2 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 109/2024, de 19 de dezembro.
6 - Local de trabalho:
As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., com sede no Monte do Gilbardinho, EN 261, 7540-230 Santiago do Cacém, podendo também vir a estender o exercício das respetivas atividades aos demais estabelecimentos que integram ou venham a integrar a Unidade Local de Saúde, assim como a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
8 - Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação e Acordo Coletivo de Trabalho, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30 de 15 de agosto de 2016, e Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15 de 22 de abril de 2019, adiante designado por ACT.
9 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
10 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., em suporte de papel, e serem entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no Hospital do Litoral Alentejano, Monte do Gilbardinho, EN 261, 7540-230 Santiago do Cacém, no período compreendido entre as 09h e as 17 h, ou, enviadas, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, ou via email através do endereço recrutamento@ulsla.min-saude.pt até à data limite fixada na publicitação.
10.1 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de requerimento, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10.2 - Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção, no Serviço de Expediente, ou via correio eletrónico, atende-se à data do respetivo registo.
11 - Documentos a apresentar:
11.1 - Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
11.2 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na correspondente área profissional de especialização na época normal de 2024 que, estão dispensados da apresentação de documento comprovativo do grau de especialista e da classificação final do internato, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico ou resultado qualitativo, quando aplicável.
11.3 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 - A não apresentação juntamente com o requerimento de candidatura, dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou necessários à avaliação, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desse documento impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12 - Composição e identificação do júri:
Presidente: José Augusto Rodrigues Martins, Assistente Graduado Sénior Hospitalar, de Cirurgia, da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.;
1.º Vogal: Andreia Sofia Inês Ferreira, Assistente Hospitalar, de Cirurgia, da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.;
2.º Vogal: Hugo Miguel dos Santos Gameiro, Assistente Hospitalar, de Cirurgia, da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Alda Maria Figueiredo Machado Pinto, Assistente Hospitalar, de Cirurgia, da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Manuel Filipe Oliveira Serra Fonseca Colaço, Assistente Graduado, de Cirurgia, da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.
13 - Ordenação final dos candidatos:
13.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos.
13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
14 - Critérios de ordenação preferencial:
Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., de acordo com n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual.
15 - Notificações e publicitação das listas:
15.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do Código do Procedimento Administrativo, designadamente por correio eletrónico.
15.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
16 - Recrutamento:
16.1 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
16.2 - Os candidatos aprovados serão recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a ordenação da lista de classificação final.
16.3 - Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Recusem o recrutamento;
b) Recusem, após negociação, a posição remuneratória proposta pela entidade empregadora;
c) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;
d) Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade empregadora;
e) Não compareçam à celebração do contrato de trabalho sem termo, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
f) Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo de emprego.
16.4 - Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista unitária de ordenação final.
17 - Cessação do procedimento concursal:
17.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou, quando o posto não possa ser totalmente ocupado, por:
a) Inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do procedimento;
b) Falta de acordo na negociação do posicionamento remuneratório entre a entidade empregadora e os candidatos constantes da lista unitária de ordenação final.
17.2 - Excecionalmente, ouvidas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores médicos, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, homologado pelo respetivo membro do Governo, desde que não se tenha ainda procedido à ordenação final dos candidatos.
18 - Quotas de Emprego:
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031387.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-08-04 -
Decreto-Lei
176/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2015-08-03 -
Portaria
229-A/2015 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
-
2024-06-21 -
Decreto-Lei
41/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.
-
2024-12-19 -
Decreto-Lei
109/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.
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