A capela-mor da Igreja de São Domingos, na Rua da Sofia, em Coimbra, foi classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho, com a denominação "Igreja de São Domingos (capella-mor) inacabada".
Da igreja conimbricense de São Domingos, erguida na segunda metade do século XVI, de acordo com um ambicioso projeto de filiação italianizante que nunca foi concluído, apenas resta a Capela de Jesus. O transepto ruiu quase por inteiro com o terramoto de 1755, a Capela do Tesoureiro foi trasladada, os espaços interiores ainda restantes foram ocupados, depois de 1834, por garagens e oficinas, ali funcionando hoje um centro comercial que alterou totalmente a estrutura, e a capela-mor, objeto da classificação, resume-se à sua parede fundeira, descaracterizada, que serve de fachada ao espaço comercial.
Considera-se, desta forma, que aquilo que resta atualmente da Igreja de São Domingos, e mesmo da sua capela-mor, quer no que respeita à integridade dos vestígios materiais, quer no que respeita à sua carga simbólica e dignidade, foi de tal forma desvirtuado e descaracterizado que perdeu as características patrimoniais e culturais anteriormente valorizadas e julgadas essenciais à manutenção da classificação de âmbito nacional.
Assim, pelo presente diploma procede-se à desclassificação do referido imóvel, continuando o mesmo, bem como a Capela de Jesus, abrangido pela classificação da Rua da Sofia, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 516/71, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 274, de 22 de novembro, e na zona especial de proteção da Universidade de Coimbra - Alta e Sofia, classificada como monumento nacional, nos termos do n.º 7 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, por ter sido inscrita na Lista do Património Mundial da UNESCO.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no art.º 30.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Desclassificação
É desclassificada a "Igreja de São Domingos (capella-mor) inacabada", na Rua da Sofia, Coimbra, União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), concelho e distrito de Coimbra, que havia sido classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho.
1 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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