Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 965-Q/2025/2, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de pediatria médica.

Texto do documento

Aviso 965-Q/2025/2



Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Pediatria Médica - carreira especial médica e carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de saúde da Arrábida, EPE

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, e conforme Despacho 15149-A/2024, de 26 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE, de 26 de dezembro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica para a especialidade de Pediatria Médica da Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE.

1 - Requisitos de Admissão:

Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de Pediatria Médica que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na 2.ª época de 2024, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.

2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção:

3.1 - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, cujos critérios e ponderação estão de acordo com o artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013.

3.2 - A Ata do júri, onde consta, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível no site da ULSA (Ata n.º 1).

3.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º-C e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração:

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente concurso efetua-se, independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.

6 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 176/2009 e no Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também na sua redação atual, e cujo vínculo ao Serviço Nacional de Saúde ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses do presente procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.

7 - Local de trabalho:

7.1 - As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE.

8 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.

9 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho, observando ainda, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, e o Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2023, de 20 de dezembro e pelo Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro.

10 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é, caso não oposição do próprio, o horário praticado no regime de dedicação plena (35 horas + 5 horas), de acordo com o Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2023, de 20 de dezembro, ou 40 horas semanais, nos termos nos termos do Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, aditados e com as alterações que lhes foram conferidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser entregues no Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.

11.2 - Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Unidade Local de saúde da Arrábida, EPE (https://www.chs.min-saude.pt), área de concursos.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) 5 exemplares do Curriculum Vitae, em modelo europeu, com a descrição sucinta das atividades desenvolvidas e com, no máximo, 10 páginas, assinado e rubricado pelo(a) candidato(a).

11.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição e identificação do júri:

O júri do presente procedimento tem a composição seguinte:

Presidente - Dr.ª Isabel Alexandra Calçada Raminhos Ferreira, Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica do mapa de pessoal da ULS Arrábida, EPE.

Primeiro vogal efetivo - Dr. Víctor Hugo da Silva Neves, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do mapa de pessoal da ULS Arrábida, EPE;

Segundo vogal efetivo - Dr.ª Ana Isabel Gomes da Silva Conceição, Assistente Hospitalar de Pediatria Médica do mapa de pessoal da ULS Arrábida, EPE;

Primeiro vogal suplente - Dr.ª Eduarda Marisa Gomes Vicente, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria Médica do mapa de pessoal da ULS Arrábida, EPE;

Segundo vogal suplente - Dr.ª Ana Cristina Páscoa Figueiredo, Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria Médica do mapa de pessoal da ULS Arrábida, EPE.

O Primeiro Vogal Efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Notificações e publicitação das listas:

13.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do Código do Procedimento Administrativo, designadamente por correio eletrónico.

13.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada no placard do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Unidade Local da Arrábida, EPE, e ainda, na sua página eletrónica.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Henriques Pombo.

318539916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 103/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar

  • Tem documento Em vigor 2023-12-20 - Decreto-Lei 118/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico dos centros de responsabilidade integrados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda